RHS Licitações

Sobre os Contratos e Atas de Registro de preços vigentes, diante a Lei 13979 ou MP 926, considerando que na maioria são inerentes a medicamentos não destinados a Covid, ou foram feitos antes da Pandemia. As empresas ficam obrigadas a prorrogar os Contratos ou podem recusar?

Como ficam os Contratos e Atas de Registro de preços vigentes frente a Lei 13979 ou MP 926, considerando que na maioria são inerentes a medicamentos não destinados a Covid, ou foram feitos antes da Pandemia.

As empresas ficam obrigas a prorrogar os Contratos / Atas de RP ou podemos recusar?

 

Resposta:

Os contratos já existentes devem ser analisados pela Administração Pública, a qual pode, suspender, rescindir ou até suprimir quantitativos. Pode, até mesmo, manter sua execução nos mesmos termos pactuados.

As empresas não são obrigadas a prorrogar.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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