RHS Licitações

É preciso rever os planos de internacionalização das licitações?

Na implementação de uma política deliberada, o governo brasileiro tem ampliado as facilidades para empresas estrangeiras disputarem licitações no mercado brasileiro. Essa postura é normalmente justificada pelo governo, sob o argumento de que isso seria um ataque frontal à corrupção por aumentar a concorrência. Além disso, essa é a postura que se espera de uma política liberal.

Um dos efeitos colaterais dessa política é esvaziar o potencial de estímulo da indústria nacional porque o investimento público é um dos importantes aspectos das licitações – a compra pública como instrumento de incentivo. Ainda que se tente contra-argumentar que mais competição serviria de desafio e estímulo ao ganho de eficiência para a indústria nacional, é inegável que a alta eficiência e os baixos preços disponíveis no mercado internacional – do qual os chineses são um exemplo – levam qualquer esperança à lona.

Essa questão ganha, ainda, uma dimensão nova diante dos inúmeros problemas evidenciados pela crise da covid. A dificuldade de acessar insumos e equipamentos essenciais para a articulação de serviços de saúde, pela dependência quase absoluta – em algumas frentes – de determinados fornecedores estrangeiros, sugere a necessidade de investimentos na autossuficiência local. Mas como conciliar uma linha de abertura já em andamento, do mercado público, com o estímulo à produção nacional?

A política de abertura está em andamento, mas ainda não está completa. Uma primeira iniciativa do governo foi consolidar a obrigatoriedade das aquisições em geral pela utilização do pregão eletrônico – ferramenta que permite a participação nas licitações brasileiras a partir de qualquer lugar do planeta. O recente Decreto nº 10.024/2020, que trouxe inovações técnicas muito valiosas, também criou facilidades para as empresas estrangeiras, reduzindo algumas importantes burocracias estimulando sua participação.

O principal efeito dessas recentes mudanças é excluir o intermediário nacional – que, até agora, participa da licitação, assina o contrato, adquire os produtos da empresa estrangeira e revende ao governo. A partir de agora, a contratação direta com a empresa estrangeira deve tornar o processo mais racional e menos custoso. Por outro lado, o desafio para um fabricante nacional fica ainda maior, pelo ganho de eficiência na operação com o estrangeiro.

Mas ainda vem mais. Os próximos passos foram expressamente anunciados pelo ministro da Economia, em janeiro desse ano: o Brasil apresentará sua adesão formal ao Acordo de Compras Governamentais, da Organização Mundial do Comércio (OMC). O Brasil nunca teve inclinação a aderir a esse documento, exatamente porque ele limita as políticas de preferências, que dão um fôlego adicional aos brasileiros. Atualmente, o sistema legal de compras públicas brasileiro define regras de privilégio (preferência) para bens produzidos no Brasil. Com a adesão do Brasil a esse documento da OMC, a igualdade de condições entre nacionais e estrangeiros passa a ser regra.

A covid criou um cenário cuja tendência histórica das nações é de fechamento. De fato, é esperada uma grande fragilização das economias, com certa desorganização da sociedade e das estruturas de produção. É extremamente importante que todos os países, de modo concertado, estabeleçam medidas promissoras para a intensificação da circulação de riquezas de modo inclusivo. Contudo, economias menos desenvolvidas, como a brasileira, podem encontrar nesse cenário um obstáculo muito maior em condições menos favoráveis. Adicionalmente, somar a esse desafio da crise global, um novo desafio local representado pela adesão ao Acordo de Compras Governamentais, da OMC, exige uma reflexão profunda e cuidadosa sobre dados técnicos.

Portanto, o Brasil iniciou um processo de abertura, no seu mercado de compras públicas, que trazia inegáveis vantagens em condições normais de pressão e temperatura. Por outro lado, haveria um esperado impacto grande para as empresas brasileiras, empurradas por um padrão competitivo sabidamente mais elevado. Agora, com ainda maior fragilização da economia e um futuro incerto, avançar, sem reflexão, sobre um novo desafio (plena abertura do mercado público) é uma decisão que só pode ser tomada com base em dados técnicos confiáveis, que projetem os impactos positivos e negativos para a realidade atual. A observação meramente sensata, por outro lado, sugeria adiamento dos planos.

*Saulo Stefanone Alle é doutor em direito internacional pela USP e advogado especialista em contratos públicos do escritório Peixoto e Cury Advogados

 

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