RHS Licitações

Serviços de Telecomunicação são incluídos na Lei Geral da Copa

Trata-se de garantir rede para os serviços de segurança e monitoramento dos estádios, sistemas de venda de ingressos e transmissão dos jogos.

Com o objetivo de incluir os serviços de telecomunicações necessários para a realização da Copa do Mundo de 2014, a lei 12.663, chamada de Lei Geral da Copa, de 28 de dezembro de 2012, foi alterada pela Medida Provisória nº 600.

Com a MP 660, fica alterado o artigo 55, que permite que a administração pública contrate, com dispensa de licitação, a Telebras para executar os serviços de telecomunicações exigidos para a realização dos jogos. Trata-se de garantir rede para os serviços de segurança e monitoramento dos estádios, sistemas de venda de ingressos, transmissão dos jogos, ou seja, toda a parte corporativa da realização dos jogos.

 

A Telebras vem desde outubro de 2011  montando a rede de infraestrutura do Programa Nacional de Banda Larga e já é responsável pela implantação da infraestrutura de rede para as 12 cidades sede da Copa do Mundo. Com esta nova atribuição, a Telebras deverá integrar a sua rede até os estádios, ou seja, estará integrando sua rede com as redes locais e estaduais.

Segundo a Telebras, cerca de 70% do trabalho de expansão da rede de fibra ótica estatal já está concluído nas cidades sede da Copa das Confederações, ou seja, Salvador, Rio de Janeiro, Fortaleza, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Além disso, estão sendo investidos cerca de R$ 200 milhões em obras, equipamentos e mão de obra especializada para garantir banda larga de alta velocidade aos serviços de transmissão de dados para comitês de imprensa e mídia televisiva nos estádios, além de aeroportos.

 

(Fonte: Ministério das Comunicações)

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