RHS Licitações

Pendência na Certidão Simplificada da Junta Comercial pode inabilitar a empresa em licitações?

Pergunta: Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre um edital de licitação. O edital exige que a empresa esteja cadastrada no SICAF. Atendemos a essa exigência e estamos com o cadastro regular, bem como com todas as certidões solicitadas.
No entanto, ao consultarmos a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para emitir a Certidão Simplificada, documento que, a princípio, nem é exigido pelo edital, verificamos a seguinte pendência administrativa: “Falta de assinatura do empresário no instrumento.”
Essa pendência pode impedir nossa participação na licitação ou resultar em nossa inabilitação?

Resposta: Ao que consta da Certidão Simplificada, o “instrumento” no qual falta a assinatura, fez várias alterações na sociedade, a exemplo de:

  • Alterou o Capital Social
  • Redistribui quotas
  • Alterou a atividade econômica
  • Modificou o endereço
    Assim, sem a assinatura no instrumento, essas alterações estão pendentes, ou seja, elas não estão formalizadas perante a Junta. Em resumo, elas ainda não existem.
    Então, se essas alterações são necessárias para sua participação nessa licitação, elas poderão ser questionadas pelo concorrente.

Colaborou: Professor Dr. Ariosto Mila Peixoto – Advogado, Mestre, especialista em Licitações Públicas, palestrante e consultor jurídico da RHS Licitações

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