Pergunta: Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre um edital de licitação. O edital exige que a empresa esteja cadastrada no SICAF. Atendemos a essa exigência e estamos com o cadastro regular, bem como com todas as certidões solicitadas.
No entanto, ao consultarmos a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para emitir a Certidão Simplificada, documento que, a princípio, nem é exigido pelo edital, verificamos a seguinte pendência administrativa: “Falta de assinatura do empresário no instrumento.”
Essa pendência pode impedir nossa participação na licitação ou resultar em nossa inabilitação?
Resposta: Ao que consta da Certidão Simplificada, o “instrumento” no qual falta a assinatura, fez várias alterações na sociedade, a exemplo de:
- Alterou o Capital Social
- Redistribui quotas
- Alterou a atividade econômica
- Modificou o endereço
Assim, sem a assinatura no instrumento, essas alterações estão pendentes, ou seja, elas não estão formalizadas perante a Junta. Em resumo, elas ainda não existem.
Então, se essas alterações são necessárias para sua participação nessa licitação, elas poderão ser questionadas pelo concorrente.
Colaborou: Professor Dr. Ariosto Mila Peixoto – Advogado, Mestre, especialista em Licitações Públicas, palestrante e consultor jurídico da RHS Licitações