Pergunta: Estamos participando de uma licitação e, após a fase recursal, fomos declarados vencedores.
Durante a análise da documentação de habilitação, a comissão de licitação verificou que uma das certidões municipais estava vencida. Alegamos que, por sermos uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), temos direito ao prazo de 5 dias úteis para regularizar a documentação fiscal.
No entanto, a comissão informou que não aceitará a apresentação da nova certidão válida.
A legislação garante às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) o direito de regularizar a documentação fiscal nessa situação? Quais dispositivos legais amparam esse direito?
Resposta: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) garante às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) um prazo de 5 dias úteis (prorrogável por igual período) para a regularização de sua documentação fiscal, caso apresentem alguma restrição no momento da habilitação, conforme os seguintes artigos:
Lei nº 14.133/2021, Art. 4º: “Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
“Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequenoporte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.”
“Art. 43. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação (…), pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”
Colaborou: Professor Dr. Roberto Baungartner – Advogado, Mestre e Doutor, especialista em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS Licitações.