RHS Licitações

Devido à falta de matéria prima na pandemia atrasamos a entrega e o órgão quer nos cobrar multa pelo atraso. Podemos contestar que o problema foi gerado pela falta de material, conforme divulgado pela imprensa?

Consulta:

Em uma licitação, atrasamos a entrega devido a pandemia, ou seja, falta de matéria prima, agora o órgão quer nos cobrar multa pelo atraso. Pergunto? Isso é normal ou podemos contestar que o problema  foi gerado pela falta de material, conforme amplamente divulgado pela imprensa.

 

Resposta:

É possível apresentar defesa com base em “força maior”, ou seja, a pandemia causou a falta da matéria prima e tal fator é um elemento de diminuição ou extinção da penalidade. No entanto, é preciso comprovar que a falta de matéria prima ocorreu em virtude da pandemia (força maior).

 

A força maior tem fundamento no artigo 393 do Código Civil:

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

 

A Lei 8.666/93 não se furtou a prever a ocorrência de fatos imprevisíveis, a exemplo da pandemia:

“Art. 57 – …

  • 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: (…) II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;…”.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas,  Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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