Decreto Estadual do Rio de Janeiro Estabelece o Regime De Transição Para a Nova Lei de Licitações e Contratos

Publicação detalha prazos e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades


A partir de abril deste ano a Lei n.º 14133/2021 passa a reger integralmente as licitações e contratações públicas. A fim de garantir o suprimento de produtos e serviços dos órgãos e entidades estaduais durante a transição para a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), o Diário Oficial desta quarta-feira (01) trouxe o Decreto n.º 48.375/2023, que garante a continuidade dos processos de contratações que já estavam em andamento.

De acordo com a publicação, os órgãos e entidades estaduais poderão, até 31 de março, optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, ou na Lei nº 12.462/2011, devendo os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta serem publicados até o dia 30 de setembro.

“Esperamos que a transição ocorra da forma mais saudável possível, sem que isso possa prejudicar projetos em andamento e de suma importância para nosso Estado”, afirma Thiago Dias, subsecretário de Logística.

O decreto do Governo do Estado também detalha prazos e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades. Confira o texto da publicação abaixo:

https://www.planejamento.rj.gov.br/decreto-estadual-estabelece-regime-de-transi%C3%A7%C3%A3o-%20para-nova-lei-de-licita%C3%A7%C3%B5es-e-contratos

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