RHS Licitações

Certidão Negativa de Falência

Nossa empresa é de Pernambuco e sempre solicito esta certidão no Fórum Joana Bezerra. No entanto na última licitação que participei uma das empresas registrou na ata da licitação a seguinte mensagem: “AS EMPRESAS DE PERNAMBUCO NÃO APRESENTARAM AS CERTIDÕES DE FALÊNCIA E CONCORDATA COMO MANDA A LEI, POIS PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO SE FAZ NECESSÁRIO A CERTIDÃO EXPEDIDA PELA PJE”. Gostaria de esclarecimento neste sentido.

A Lei de Licitações não foi alterada nesta questão. Mantém-se a mesma:

“Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: (…) II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;”

Ou seja, a exigência legal continua sendo a de que a certidão deverá ser expedida pelo distribuidor (comarca) da sede da licitante.

No entanto, é possível que a informatização da Justiça Pernambucana tenha facilitado a obtenção da Certidão de Distribuição (nada consta) mediante acesso pela internet. A sigla PJe significa “Processo Judicial Eletrônico”. Portanto, com a adoção do sistema informatizado de administração de processos judiciais, é possível que a certidão de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, seja também emitida pelo sistema eletrônico.

Consta no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (www.tjep.jus.br) a seguinte explicação:

“Agora é possível emitir também “Certidão Cível”, desde que o processo esteja tramitando no PJe. A emissão online da certidão pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas em processos do 1º e do 2º Graus. Se o processo cível ainda estiver unicamente em formato físico, a certidão terá que ser solicitada na Vara onde a ação está tramitando. No mesmo link da emissão de certidão cível, é possível emitir certidão para fins de licitação. O documento é uma exigência da Lei 8.666/93 e deve ser apresentado por empresas que participam de processos licitatórios”. (https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml)

Sendo assim, pelo menos a princípio, parece-me que a certidão em tela também pode ser emitida pelo sistema PJe do Tribunal de Justiça. No entanto, entendo que a certidão emitida (em processo físico) pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da sua empresa, continua tendo validade jurídica.

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Veja Também:

-Licitações e contratos administrativos

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