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Offshore do Panamá vence licitação relâmpago da Prefeitura de Ribeirão

Licitação de R$ 1,9 milhão da Prefeitura de Ribeirão Pires foi vencida pela Serget Comércio, Construções e Serviços de Trânsito Ltda, cuja sócia majoritária é uma offshore (empresa situada no Exterior com atividades no Brasil) sediada no Panamá, um paraíso fiscal. O pregão 28/2013, para contratação de prestadora de serviços

Novo decreto de RP: Não Prorrogação

Pelo novo decreto que regulamenta o Registro de Preços, a validade da Ata não pode ser superior a 12 meses, portanto ao final dos 12 meses ela não pode ser prorrogada? E as atas que estavam vigentes antes do novo decreto, poderão ser prorrogadas?

ME: Credenciamento no Pregão

Uma Empresa ME, participou de uma licitação e após o final do credenciamento abriu-se os envelopes de proposta foi quando o representante da nossa empresa percebeu que faltava a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o Pregão. Esta declaração foi apresentada pela empresa concorrente no credenciamento. Ela deve ser desclassificada?

Participação das Pequenas Empresas

Nossa empresa (ME) participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados divergentes com o que estava estipulado. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?

Benefícios das Pequenas Empresas nos Consórcios

Estamos participando em consórcio com outra empresa que não é EPP em uma licitação. Nossa certidão de negativa do FGTS estava vencida. Segundo a lei 123/08 empresa EPP tem 2 dias úteis para regularizar, ou o órgão contratante pode solicitar após o resultado do certame. Porém como estamos em consórcio temos dúvida podemos dispor de tal instrumento?

No processo de cisão entre duas empresas, referente ao atestados de capacidade técnica, poderemos utilizar os atestados do CNPJ anterior?

 

No que tange aos atestados, no processo de cisão, além da passagem de ativos e patrimônios para a nova empresa, também poderá ser transferida a ela o “know-how”, inclusive por meio dos atestados relativos a contratações anteriores. No entanto, essas transferências deverão estar expressas no termo de cisão.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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