RHS Licitações

visita tecnica

Visita Técnica do Engenheiro nas Licitações

Em relação a visita técnica nos processos licitatórios para serviços de engenharia, e atestado de visita técnica. É correto exigir que a visita técnica seja feita pelo responsável técnico da empresa com dias específicos para que a visita seja realizada? Essa visita pode ser considerada uma obrigação para o processo licitatório?

Visita técnica: Editais para contratação de obras

Em alguns editais para contratação de obras, exige-se que a visita técnica seja realizada por Responsável Técnico da empresa. Nesse caso, podemos enviar responsável técnico de qualquer área (engenheiro eletricista, agrônomo) para realizar a visita? Tem algum artigo/ lei que regulamenta essa questão?

Data e Hora para Visita técnica

O órgão licitante pode estipular num edital data e hora para a visita técnica? Exemplo: Atestado de visita pelo responsável da empresa ao local da obra fornecida pelo Município, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação, conforme modelo do Anexo. O órgão fornecerá o Atestado aos licitantes que efetuarem a visitação ao local da obra, atraves do seu responsavel pela empresa e engenheiro ou arquiteto, das 8:30 às 11:00 hs e das 13:30 às 16:00 hs do dia 10 de abril de 2014. Não será oportunizado outra data de visitação.

Visita técnica no local

Quero participar de uma licitação, que exige visita técnica no local, porem colocaram uma data e horário para realização da mesma. É permitido estipular data e horário para a visita?

Visita Técnica Obrigatória

Em um pregão eletrônico o edital exigia visita técnica no local dos serviços, mas esta visita deveria ocorrer num intervalo de tempo específico (uma semana, em março). Como o pregão ocorrerá no dia 10/04, solicitamos à empresa licitante que permitisse a realização da visita fora do prazo do edital, mas a solicitação foi recusada. Diante dessa situação, pergunto o que podemos fazer para participar dessa licitação uma vez que a visita técnica é obrigatória, segundo o edital. Seria possível impugnar o edital por restringir a participação de concorrentes?

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