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registro de preços

Como vender locação para o governo

Vender locação para o Governo é um procedimento detalhado. Acompanhe passo a passo os detalhes importantes sobre esse procedimento VENDER LOCAÇÃO PARA O GOVERNO: REGRAS BÁSICAS Constituição Federal; Lei 8.666/93; Lei 10.520/02; Decreto Federal 5.450/05; Lei Complementar 123/06; Decreto Federal 7.892/2013.   VENDER LOCAÇÃO PARA O GOVERNO: DEFINIÇÕES   LICITAÇÃO:

Perdemos ARP com Mandato de Segurança

Perdemos uma ATA de Registro de Preço entramos com mandato de segurança que foi deferido a nosso favor. Ocorre que a empresa vencedora foi convocada na mesma data para assinatura da referida ATA. Devemos tomar alguma ação?

Pregão eletrônico: Assinatura do contrato

Vencemos um pregão eletrônico em uma Prefeitura e agora estão solicitando nossa presença física para assinatura do Registro de Preços estando sujeito a sanções caso não compareça (art. 64 e 81 lei 8666/93). É legal fazer esta exigência num pregão eletrônico? Em diversas outras situações os órgãos públicos nos enviam os contratos que devolvemos assinados.

Registro de Preços:

Participei de licitações durante o ano, porém alguns órgãos licitantes solicitaram uma quantidade de itens, e na hora de comprar a quantidade solicitado foi bem inferior. Gostaria de saber qual é a lei refere-se a essa situação?

Vencimento Ata de Registro de Preços

Um fornecedor pode se recusar a receber um empenho que ficou retido no órgão durante mais de quatro meses após o vencimento da Ata de Registro de Preços?

Decretos ref. Ata de Registro de Preços

Nossa empresa assinou uma Ata de Registro de Preços em 30/01/2014, com vigência de 12 meses. Conforme o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, em seu Art. 22 – §5º cita: O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. Porém , o Decreto nº 8.250,de 23/05/2014, REVOGA o §5º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. O órgão gerenciador da Ata ainda não adquiriu até o momento. Neste caso, para a realização de processos de adesões terá que ser seguido o que citava o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, que estava vigente na data da assinatura da Ata, ou o Decreto 8.250, de 23 de maio de 2014, que está em vigor atualmente?

Vigência Contrato de Registro de Preço

Minha empresa assinou um contrato de registro de preços para fornecimento de determinado produto com um órgão público.A vigência do registro de preços foi até o ano de 2013, e não assinamos nenhum termo aditivo, mas até hoje eles me pedem para continuar repondo o produto. Sou obrigado a continuar repondo os produtos?

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