RHS Licitações

dúvidas sobre licitação

Pequenas Empresas nas Licitações

Com relação ao artigo 6º do Decreto nº. 6.204/2007 gostaria de saber qual o entendimento ao limite de até R$ 80.000,00 para participações exclusivas de ME/EPP. O limite de até R$ 80.000,00 refere-se a cada item do edital ou, ao valor total estimado da contratação?

Bens de Natureza Divisível: Licitação

Temos uma empresa que loca equipamentos para eventos palco, som de pequeno, médio e grande porte e iluminação cênica, mas não trabalhamos com banheiros químicos, mobiliário, geradores de energia elétrica, entre outros equipamentos, entretanto tenho visto em vários editais a licitação por lotes exemplo: Lote 1: Palco, Som, Iluminação, Banheiros químicos, Stand para feiras, Geradores de energia elétrica etc.. Como posso participar desse lote sem locar os equipamentos que não fazem parte da nossa linha de trabalho, ou seja, nem código de atividade econômica?Nesse caso estou sendo forçado a locar um equipamento que não tenho em minha empresa para participar do lote. Como proceder?

Regras do Recurso no Pregão Eletrônico

Participamos de um Pregão Eletrônico, onde ficamos em 2º lugar e tínhamos interesse em manifestar intenção de recurso contra a classificação da proposta do 1º colocado.Ocorre que acabamos não registrando nossa intenção de recurso no sistema, no tempo determinado e o pregão foi finalizado. Temos como recorrer? Há possibilidade de entrarmos com representação, visto que sabemos que a proposta vencedora não atende tecnicamente ao solicitado no edital?

Comprovação de aptidão: capacidade Técnica

Um edital pede Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto desta licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o nome da Empresa Licitante como executora. Gostaria de saber, se o atestado pode ser emitido por um CNPJ cadastrado como MEI? Ou existe algum impedimento referente a isso?

Benefícios das Pequenas Empresas nos Consórcios

Estamos participando em consórcio com outra empresa que não é EPP em uma licitação. Nossa certidão de negativa do FGTS estava vencida. Segundo a lei 123/08 empresa EPP tem 2 dias úteis para regularizar, ou o órgão contratante pode solicitar após o resultado do certame. Porém como estamos em consórcio temos dúvida podemos dispor de tal instrumento?

Processo de Cisão

Nossa empresa foi compradas recentemente por outra empresa, que inclusive é o fabricante da marca que representamos no Brasil, e estamos no processo de Cisão, no Art. 78 da Lei 8.666/93 diz que: Constituem motivo para rescisão do contrato: VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
Então os contratos vigentes que temos de licitação, deveriam ser rescindidos? E a nova empresa não poderá assumi-los, somente participando de uma nova licitação?

Fase de Saneamento no Pregão

O pregoeiro aceitar que o licitante acrescente documentos no envelope de habilitação após encerrado o credenciamento e abertura do envelope da proposta, sobe alegação de que seria excesso de zelo não aceitar?

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