RHS Licitações

CREA

Atestados emitidos pelo CREA

Um edital transcreve o artigo 30 só até essa parte:“A Licitante deverá comprovar, que já executou serviço semelhante ao que está sendo licitado, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado”, omitindo a parte do registro no órgão (CREA). No meu entendimento mesmo o edital omitindo, a Lei é soberana e deve ser cumprida. Está correto meu entendimento?

Exigência Técnica: Engenheiro

Solicitamos o apoio referente a licitação quanto a obrigatoriedade de um engenheiro de telecomunicações no quadro de funcionário da empresa, ou podemos comprovar com outro técnico também registrado no CREA.

Qualificação Técnica: CREA

Somos uma indústria e em nosso entendimento não temos a obrigação de apresentar o CREA (entidade profissional competente), uma vez que no edital empresas consorciadas, que é nosso caso, poderão ser preenchida conjuntamente apenas no item 7.1.3(Atestados).

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