Orçamos para uma instituição pública equipamentos onde foi solicitado carta de exclusividade na comercialização dentro do território brasileiro. Nossa pergunta é: Qual o procedimento para encaminhar a carta de acordo com a LEI 8666 para que possamos atender a instituição, lembrando que existem equipamentos similares mas não iguais.
Estou participando de um pregão e nossa empresa é optante pelo simples nacional. Nesse caso sou obrigada a colocar a margem do ICMS nos valores unitário Bruto e total Bruto? Como devo preencher essa proposta?
Assinamos um contrato com validade de 6 meses de 19/12/13 a 17/06/14. Consta no contrato que durante o período de garantia dos serviços, a Contratada obriga-se a efetuar, sem ônus adicional, os serviços que o Contratante julgar insuficientes ou inadequados, adotando as medidas corretivas necessárias, no prazo de em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, sob pena das sanções previstas em lei. Realizamos assistência dos serviços em 20/04/2014, e agora fomos surpreendidos pelo órgão alegando ter enviado citação por email que não recebemos e que temos que cumprir com a garantia de 6 meses, que se encerraria dia 19/11/2014. Isso é legal? Citação por email mesmo sem termos recebido tem validade?
A caução poder ser feita através de cheque que será depositado após ter ganhado a licitação?