RHS Licitações

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Cartilha da CGE/MT explica sobre licitações no período eleitoral

10 de Julho de 2018 A Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso – CGE/MT lançou a cartilha Perguntas Frequentes e Respostas – Vedações no Período Eleitoral, tirando dúvidas sobre vários temas, inclusive, de licitações e contratos. Ao contrário do que muitos pensam, as licitações não estão vedadas no período eleitoral,

Sem definição sobre licitação, PM faz nova contratação emergencial

03 de Julho de 2018 A Prefeitura de Birigui assinou um novo contrato emergencial, sem licitação, com a empresa Theodoro Transportes Ltda, responsável pelo transporte coletivo de passageiros no município. A publicação feita na última sexta-feira (29) informa que a nova parceria é pelo prazo de 180 dias e que

Licitação foi concluída, mas não há data de retomada das obras

03 de Julho de 2018 A licitação para retomada das obras do imóvel do Programa Saúde da Família (PSF) do Residencial Marechal Rondon foi concluída. A Secretaria Municipal de Administração informou que a empresa vencedora do certame foi a Construtora São Lucas, no entanto, o processo ainda segue os trâmites

Nova fase da Lava Jato investiga fraudes em licitação na área de saúde

04 de Julho de 2018 A Polícia Federal deflagrou hoje (4) a Operação Ressonância com o objetivo desarticular organização criminosa acusada de formar cartéis na área de saúde. Segundo a PF, as empresas fraudavam licitações no fornecimento de equipamentos médicos e materiais hospitalares para a Secretaria Estadual de Saúde Do

Quais os documentos exigidos da empresa ME no nível de Qualificação Econômico Financeira?

Quais são os documentos exigidos do Microempreendedor Individual no nível de Qualificação Econômico Financeira? Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/ balanços provisórios), que devem ser atualizados a cada encerramento de exercício social, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;  e  Certidão Negativa de Pedido de

MEI pode participar de licitações?

O microempreendedor individual (MEI) pode participar de compras públicas? Sim, o Microempreendedor (MEI) pode participar de licitações. A Administração deverá exigir determinados documentos do MEI para fins de habilitação em processo de contratação pública. Documentação para o MEI: Os documentos são previstos entre os art. 27 a 31 da Lei

Estamos com um processo para ser recebido da SECRETARIA DE ESTADO, foi uma DISPENSA DE LICITAÇÃO (da dispensa ouve contrato e empenho), e o valor total do contrato de aproximadamente R$60.000,00. Ocorre que, após entrega e faturamento recebemos aviso de multa por atraso em entrega, fizemos recurso e foi indeferido. Depois várias notificações referente ao processo, enviamos documento dizendo que ACEITAVAMOS A MULTA para ser descontada, porem o processo fica ”pulando” de um setor á outro na secretaria e o mesmo não é encaminhado para pagamento. O mais estranho é que desse processo de dispensa de licitação, ouve compra de vários outros itens (com outras empresas) mas o processo é o mesmo. Itens no qual o valor chegava a R$1.000.00,000. É permitido operação de DISPENSA de licitação para estes valores?

As circunstâncias relatadas na consulta recomendam a contratação de um advogado na sua cidade. Outra hipótese é direcionar uma representação ao Tribunal de Contas do Estado, se houver indícios razoáveis e, se possível, comprovações de ilegalidades.

Com relação à cronologia/ordem de pagamento dos fornecedores, aplicam-se as seguintes disposições da Lei N. 8.666/93:

Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

  • 1o Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o valor.

Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:

Pena – detenção, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único.  Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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