RHS Licitações

Artigos

Liminar impede Fiocruz de importar medicamento sem licitação

30 de Setembro de 2018 A dispensa de licitação para aquisição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) somente é possível durante a fase de absorção de tecnologia. Seguindo esse entendimento, o juiz federal Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu a

Governo marca licitação de serviço em nuvem para o dia 18

02 de Outubro de 2018 Valor estimado é de R$ 71,4 milhões, considerando os 11 órgãos que já aderiram ao pregão. A contratação será sob demanda e inclui IaaS e PaaS O Ministério do Planejamento publicou, nesta terça-feira (2), o edital para licitação de serviço em nuvem, que atenderá a

Há penalização na não entrega de produto/serviço?

Participamos dessa e a empresa no qual disputou preços CONOSCO, venceu alguns itens com preços abaixo do custo. O que preciso saber, teria alguma penalização se não entregarem os produtos?   Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar

Um edital baseado no decreto n°8241/2014 não pode ser impugnado?

Impugnamos um edital e recebemos o retorno que o mesmo é baseado no Decreto n° 8241/2014 e o Edital, baseado neste Decreto, não prevê impugnação. Isso tem embasamento legal? Qual a justificativa? Tem um item do edital que tira a participação de nossa empresa e está errado. Como podemos reverter

Impugnamos um edital e recebemos o retorno que o mesmo é baseado no Decreto n° 8241/2014 e o Edital, baseado neste Decreto, não prevê impugnação.

Isso tem embasamento legal? Qual a justificativa?

Tem um item do edital que tira a participação de nossa empresa e está errado. Como podemos reverter isso?

 

Ainda que se trate de licitação não sujeita à regra geral da Lei Geral de Licitações e Contratos (L.8.666/93), deve observar os princípios elementares que garantem a transparência e lisura do procedimento. Aliás, é o que o próprio Decreto n.8.241/2014 reafirma, no artigo 1º:

“§ 2o  Os procedimentos regidos por este Decreto atenderão aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório.”

Assim, ainda que não exista previsão específica de “impugnação ao edital”, é imperiosa a análise de qualquer petição formal dirigida à Comissão sobre impropriedades no Edital – também com base no direito de petição, previsto constitucionalmente (art.5º, XXXIV, da Constituição Federal).

(Colaborou Prof. Saulo Alle, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.