RHS Licitações

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Empresas ME devem comprovar regularidade fiscal e trabalhista?

Gostaria de saber se é aceito um papel demonstrando as dívidas que temos, uma vez que não sai certidão positiva federal, estadual e/ou municipal. Ou o que é aceito neste caso, já que após ganhar a licitação teremos 5 dias para regularizar.   Segundo a Lei Complementar N. 123 /2006:

Qual índice de balanço aceito no pregão presencial para pessoa Jurídica?

Gostaria de saber por lei qual índice do balanço aceito no pregão presencial para pessoa jurídica?   Não há um índice legalmente previsto. Em regra, a Administração deve optar por um índice setorial e que não venha a restringir a participação dos interessados.   (Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada

É possível pedir inexecução parcial de um item do contrato?

Gostaria de saber se podemos pedir a desistência de um item, pois fica inviável o fornecimento no valor ofertado.   A inexecução total ou parcial do contrato, por culpa da empresa contratada, sujeita-a a sanções (multas, suspensão, etc.) Portanto, é recomendável uma solução amigável com base na Lei N° 8.666/93:

O órgão licitante pode emitir um contrato divergente ao apresentado no Edital?

Vencemos uma licitação e ao receber o contrato percebemos diversas cláusulas contratuais divergentes da minuta anexa ao edital, inclusive algumas cláusulas com acréscimos de exigências e obrigações para a contratada. Um órgão licitante pode emitir contrato divergente ao apresentado no edital?  Posso exigir que seja retirada cláusulas acrescidas sem que

Advogada

Nome: Erica de Oliveira Reboucas Mensagem: Segue meu cv para participar de futuras seleções para vaga de advogada em licitações e contratos. CV Erica de Oliveira

Assistente de Licitação

Nome: Sérgio Medeiros Junior   Mensagem: Colaborar em um ambiente de trabalho onde possa colocar em pratica meus conhecimentos e experiências em favor da instituição, visando o crescimento de ambas as partes. Com mais de cinco anos de experiência em licitações públicas. CV Sergio Medeiros

Texto original recebeu 20 emendas e teve análise concluída nesta quarta-feira (5), após cinco sessões parlamentares. Projeto segue para o prefeito, que vai decidir sobre sanção da lei.

Após cinco sessões, os vereadores de Natal terminaram de votar nesta quarta-feira (5) as emendas do projeto de lei que regulamenta o sistema de transporte coletivo da capital potiguar – e que prevê a primeira licitação para o serviço na cidade. Os parlamentares encartaram 20 emendas ao texto original enviado pela Prefeitura e aprovado pela maioria.

O projeto de lei foi enviado pela Prefeitura há cerca de um ano. Ele modifica uma primeira lei que foi aprovada no município, mas cuja licitação foi deserta. Ao todo, 50 emendas foram apresentadas, das quais 20 foram aprovadas. Único a votar contra, o vereador Fernando Lucena (PT), considerou o projeto um “retrocesso”.

Entre as mudanças, os vereadores aprovaram a criação de linhas noturnas. A cidade deverá ter linhas de ônibus definidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana funcionando das 22h às 5h nas suas quatro regiões administrativas.

Outra medida é a redução da idade mínima para idosos terem acesso à gratuitade no transporte público. Em até cinco anos, de forma gradativa, o direito passará dos atuais 65 anos de idade para 60.

Ainda no primeiro ano de contrato, após a licitação, serão exigidos em pelo 10% da frota, ônibus com ar-condicionado, piso baixo e câmbio automático. Esse índice deverá aumentar para 30% ao longo dos 10 anos de concessão.

As emendas parlamentares também criaram o fundo municipal de transportes coletivos, que deverá reservar 20% da renda para custear e ajudar a reduzir o preço da passagem.

Aprovado na Câmara Municipal, o projeto volta para a Prefeitura. Os técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana vão avaliar o impacto das mudanças aprovadas na tarifa e o projeto pode ser sancionado ou não pelo prefeito Álvaro Dias (MDB).

Sem regulação

Natal nunca teve licitação para o transporte coletivo. Até 2010, o sistema funcionava por meio de concessão contratada sem licitação. Porém, há oito anos, as linhas de ônibus funcionam sem regulação legal.

 

O processo de licitação só começou após ser provocado por uma ação civil impetrada pelo Ministério Público em 1999. O projeto de lei começou a ser elaborado em 2013, mas só foi encaminhado para a Câmara dois anos depois, em 2015. No Legislativo, o texto contou com 140 emendas. Já em 2016, o texto teve mais alterações provocadas por decisões judiciais.

Porém as duas tentativas, com editais de convocação para janeiro e abril de 2017, foram esvaziadas. Em novembro do mesmo ano, a Prefeitura enviou o novo projeto de lei para a Câmara, que, de acordo com o Executivo, seria mais atrativo para os empresários.

 

Fonte: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2018/12/06/vereadores-aprovam-projeto-de-lei-para-licitacao-do-transporte-publico-de-natal.ghtml

 

 

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