RHS Licitações

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O que é Licitação

Licitação é o procedimento administrativo necessário para que a administração pública utiliza para aquisição de bens e serviços, visando selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para tanto, deve obedecer uma sucessão ordenada de atos ( artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93). O seu procedimento

Recurso no Comprasnet

Para manifestar intenção de recurso e/ou registrar recurso no site comprasnet, preciso aguardar o resultado final no site ou posso realizar esse procedimento direto com o órgão antes do pregoeiro declarar o vencedor?

As compras públicas só podem ser feitas através de licitação?

06Não. Obedecendo a Constituição Federal ,a regra é licitar.  Existem exceções em que a licitação seria impossível, inoportuna ou frustraria a consecução do interesse público. Tanto para obras e serviços quanto para a compra de bens, há limite de valor que permite a dispensa da licitação, ou seja, até um

Regularidade fiscal emitida pela DRT

Um edital exige para cumprimento de regularidade fiscal, certidões negativas de multas e de débitos salariais, expedida
pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT. Podemos impugnar este edital?

 

Um edital exige para cumprimento de regularidade fiscal, certidões negativas de multas e de débitos salariais, expedida pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT. Podemos impugnar este edital?

 

Quero esclarecer que nenhum documento pode ser exigido na Licitação sem que possua amparo (previsão) na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) ou Lei 10.520/02 (Lei do Pregão); é isso que caracteriza o princípio da legalidade. Exigir mais do que a lei prevê é restringir o caráter competitivo do certame e prejudicar a Administração na busca da proposta mais vantajosa. Observe que o caput do artigo 27 da Lei 8.666/93 definiu as exigências documentais, restringido o administrador ao rol constante do referido dispositivo legal.

 

Dessa forma, a Administração poderá exigir tão somente aquilo que estiver previsto nos arts. 28 a 31. A Lei estipula um “freio” ao administrador público a fim de que não sejam cometidas arbitrariedades e inclusões de documentos irrelevantes e sem previsão legal que, por fim, acabam por restringir a competitividade e diminuir o universo de competidores (v. art. 3º, § 1º, da Lei 8.666/93).

 

(Colaborou Profº Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS Licitações).

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