RHS Licitações

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Posso deixar de entregar mercadorias até que realizem os pagamentos?

Tenho um contrato de Ata de Registro de preços com um órgão federal, e atendo a todas as solicitações de entrega de materiais, por paciente. Ocorre que somente autorizam os faturamentos após as emissões de empenho, realizei mais de 50 cirurgias e só recebi os empenhos de 7. Posso ser

Descumprir o contrato administrativo sujeita a empresa a sanções como multa e suspensão do direito de participar de licitações?

Nós fornecemos alguns itens de Gêneros Alimentícios para o Governo Federal, resultado de um processo licitatório. Porém, somente um dos itens não vamos conseguir entregar conforme descrito no contrato, devido ao cenário atual e frequentes aumentos nos custo deste item. Podemos ser penalizados?   Resposta: Descumprir o contrato administrativo sujeita

Encaminhamos três atestados e a soma dos três passam da experiência mínima requerida, mas são atestado de órgãos diferentes e por esse motivo, fomos desclassificados do pregão. Podemos recorrer?

Um edital solicita que deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 Encaminhamos   três atestados e a soma dos três passam os

Microempresa tem que apresentar balanço para se cadastrar?

Em sendo empresa de pequeno porte qual documentação apresentar na parte de balanço patrimonial? Empresa optante pelo simples nacional tem que ter balanço patrimonial no formato do SPED?   Resposta: Segundo a lista de perguntas e respostas divulgadas pelo Comprasnet, para efeito de SICAF, Sistema (Federal) de Cadastro de Fornecedores:

Para aquisição de bens, pode-se utilizar a modalidade concorrência?

Para aquisição de bens/materiais, pode-se utilizar a modalidade concorrência? Para concorrência de aquisição de materiais, é permitido exigir do licitante garantia inicial de 1% até o último dia útil anterior a data de abertura dos envelopes?   Resposta: SIM, a licitação pode ser realizada na modalidade de “Concorrência” para aquisição

Para aquisição de bens/materiais, pode-se utilizar a modalidade concorrência?

Para concorrência de aquisição de materiais, é permitido exigir do licitante garantia inicial de 1% até o último dia útil anterior a data de abertura dos envelopes?

 

Resposta:

SIM, a licitação pode ser realizada na modalidade de “Concorrência” para aquisição de bens/materiais, exceto no casos previstos no Decreto (Presidencial) N. 10.024 de 20 de setembro de 2019:

“Art. 1º  Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  • 1º  A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
  • 2º  As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, poderão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto, inclusive o disposto no Capítulo XVII, observados os limites de que trata o art. 29 da referida Lei.
  • 3º  Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa  as contratações com os recursos do repasse.”

No caso de licitação na modalidade de concorrência a Lei N. 8.666/93 admite a caução prévia de participação no seguintes termos:

“Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

(…)

III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.”

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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