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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria

Prorrogação da Certidão de Habilitação Econômico-Financeira

Senhores fornecedores, pregoeiros e gestores de compras, A Secretaria de Gestão informa que o prazo de validade da qualificação econômico-financeira referente aos demonstrativos do exercício de 2018, das empresas cadastradas no Sicaf fica prorrogado até 31 de julho de 2020, conforme o disposto no §4° do art. 16 da Instrução

Nossa empresa é prestadora de serviços e vendas de equipamentos, optante pelo simples nacional. Gostaríamos de saber por qual margem podemos optar em uma licitação?

Consulta: Sobre margem de preferência normal e adicional: Nossa empresa é prestadora de serviços e vendas de equipamentos, optante pelo simples nacional. Gostaríamos de saber por qual margem podemos optar em uma licitação?   Resposta: A modalidade tributária denominada SIMPLES somente pode ser aplicável até a receita bruta anual de

A data de validade da certidão do contador deverá ser para o período no qual o balanço foi registrado ou na data que acontecerá o certame?

Consulta: Gostaríamos de saber a respeito da solicitação da Certidão de Regularidade Profissional, do Conselho Regional de Contabilidade do contador responsável pela empresa, e elaboração do Balanço Patrimonial nos editais públicos de licitação. Esta solicitação de Certidão do contador, a data de validade da mesma deverá ser para o período

Participamos de uma licitação onde solicitaram o incide de endividamento da empresa comprovado através do Balanço. Uma empresa ME que foi fundada em 2017, só tem o primeiro e único balanço. O capital Social, exigido é de 5% do valor da Contratação. Neste caso por ser uma ME, ela poderá comprovar aptidão a ser habilitada através do Capital Social?

Consulta: Participamos de uma licitação onde é solicitado o incide de endividamento da empresa comprovado através do Balanço. Uma empresa ME que foi fundada em 2017, só tem o primeiro e único balanço. O capital Social, exigido é de 5% do valor da Contratação. Neste caso por ser uma ME,

Participei de um pregão eletrônico e no edital havia a descrição do produto e, ao lado, a indicação da marca. Ofertamos produto de marca diferente, mas com a mesma descrição e vencemos a licitação. Mas na entrega, o almoxarifado recusou o recebimento, alegando que a marca entregue estava divergente da solicitada no edital. Neste caso, como proceder?

Consulta: Participei de um pregão eletrônico e no edital havia indicação da descrição do produto e, ao lado, a indicação também da marca que eles queriam. Ofertamos produto de marca diferente, mas com a mesma descrição Fomos vencedores e habilitados, e na entrega, o almoxarifado recusou o recebimento, alegando que

Consulta:

Participei de um pregão eletrônico e no edital havia indicação da descrição do produto e, ao lado, a indicação também da marca que eles queriam. Ofertamos produto de marca diferente, mas com a mesma descrição Fomos vencedores e habilitados, e na entrega, o almoxarifado recusou o recebimento, alegando que a marca entregue (registrada em ata) estava divergente da solicitada no edital. Gerou um impasse pois, ao nosso ver, é ilegal o direcionamento de uma licitação para uma determinada marca, sem nenhuma justificativa

Nossa dúvida:

Como proceder, com base em qual legislação? O que argumentar?

 

Resposta:

Em princípio a exigência de marca é realmente ilegal, salvo se houver a devida justificativa nos autos da licitação.

O problema é que, no caso, tanto a empresa não questionou o edital, tendo participado sem qualquer oposição, bem como, apresentou marca diversa que foi aceita pela Administração, já que declarada vencedora.

Tendo a licitação sido encerrada, com a devida homologação, ou deva ser anulada ou a Administração tem que aceitar o recebimento de marca similar.

Sugiro que coloque a questão por escrito junto à Administração, pois, certamente, terá problemas de punição.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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