RHS Licitações

É possível emitir uma certidão com data retroativa para fins de licitação?

Pergunta: É possível emitir uma certidão com data retroativa?
Estamos participando de uma licitação, e o órgão exige uma certidão válida na data da sessão pública. No entanto, não emitimos essa certidão naquela data. Existe alguma forma de obter uma certidão com data retroativa ou comprovar que a empresa estava regular na ocasião da licitação? 

Resposta: A data da impressão (PDF, online etc.) da certidão é aquela em que houve o acesso ao sistema. Portanto, se a empresa acessar o site hoje, a data da impressão/emissão será hoje.
No entanto, acho que o objetivo é demonstrar que certidão (ou a regularidade fiscal da empresa) existia na data da licitação. E para comprovar tal fato é preciso verificar se no próprio corpo (conteúdo) da certidão essa informação está expressa. Há, também, sistemas que informam a relação das certidões emitidas e seus respectivos períodos de validade.
Portanto, seria preciso examinar o tipo da certidão e verificar se o sistema da Secretaria da Fazenda (ou Receita Federal, ou Procuradoria) dispõe dessa informação.
Por exemplo – veja que existe a relação de certidões e suas respectivas datas de emissão e validade:

Colaborou: Professor Dr. Ariosto Mila Peixoto – Advogado, Mestre, especialista em Licitações Públicas, palestrante e consultor jurídico da RHS Licitações.

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