Pergunta: Queremos participar de uma licitação que exige a comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, admitida a atualização por índices oficiais.
Gostaríamos de saber se é possível somar o capital social integralizado ao lucro líquido apurado no último balanço de 2025 para atender à exigência de patrimônio líquido mínimo.
Resposta: Para fins de licitação, o que deve ser comprovado é o Patrimônio Líquido total constante do balanço patrimonial, assinado e apresentado na forma da lei.
Contabilmente, patrimônio líquido não é uma soma livre de contas escolhidas pela empresa. Ele é a participação residual nos ativos após a dedução dos passivos, e sua composição inclui capital social, reservas, ajustes, lucros/prejuízos acumulados e outras contas aplicáveis.
Em resumo, a empresa pode aproveitar o efeito do lucro líquido de 2025 no patrimônio líquido, mas não como soma paralela à DRE; ele precisa estar incorporado e evidenciado nas contas do PL do balanço patrimonial.
Colaborou: Professor Dr. Ariosto Mila Peixoto – Advogado, Mestre, especialista em Licitações Públicas, palestrante e consultor jurídico da RHS Licitações.