Pergunta: Estamos participando de uma licitação em que está sendo exigida a apresentação da certidão abaixo. Apresentamos a documentação no certame, porém foi apontada a ausência de comprovação de regularidade fiscal. Poderiam nos orientar sobre como emitir a certidão exigida?
Inconsistências:
Subitem 9.2.2 alínea “c” do edital: Não comprovou regularidade com Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista que nenhuma das consorciadas apresentou certidão negativa de débitos expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Rio de Janeiro, válida na data da entrega da proposta. Apresentaram apenas a certidão da Procuradoria Geral do Estado – PGE, conforme subitem abaixo transcrito.
“9.2.2 – c) prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio de apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, bem como a certidão negativa de Dívida Ativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de todos os licitantes, sediados ou não no Estado do Rio de Janeiro;”
Resposta: No caso, a comprovação da regularidade fiscal se dá mediante a apresentação de dois documentos:
A) certidão emitida pela Secretária da Fazenda estadual, para os débitos não inscritos em dívida ativa; e
B) certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, para os débitos inscritos em dívida ativa.
Essa é a regra.
No caso do estado de São Paulo, entretanto, há uma particularidade: por força do entendimento do TCE/SP, a comprovação da regularidade fiscal se dá unicamente pela apresentação da certidão da Procuradoria Geral do Estado, para os débitos inscritos em dívida ativa.
Mas no caso do Estado do Rio de Janeiro, adota-se a regra de comprovação completa (cf. o Decreto Estadual do RJ nº 48.778/2023), ou seja, para as licitações do Estado do RJ, conforme estabelecido no próprio edital, inclusive, o licitante deverá apresentar as duas certidões: da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado do RJ.
Assim, de fato, houve descumprimento ao edital, especificamente ao subitem 9.2.2., alínea “c”.
Colaborou: Professor Dr. Ariosto Mila Peixoto – Advogado, Mestre, especialista em Licitações Públicas, palestrante e consultor jurídico da RHS Licitações.