Consulta:
Houve um pregão eletrônico destinado a serviços em determinado município. Venceu uma empresa que não tem condições mínimas de atender a demanda, haja visto que não tem mão de obra nem na cidade e muito menos na região que os atenderá. Em contato com o pregoeiro e o próprio Secretário de Esportes, sugeriram que eu entre com recurso, alegando ser inexequível pelos fatos acima narrados. Existe alguma jurisprudência nesse sentido que eu possa usar no meu recurso? É urgente pois o prazo encerra amanhã.
Resposta:
Na licitação, as condições objetivas para a participação e contratação devem estar objetivamente descritas no edital. Uma vez respeitadas essas condições, não há fundamento para a desclassificação. Por outro lado, caso as condições do edital não sejam devidamente atendidas, então não pode haver a contratação.
Nesse contexto, qualquer recurso deve ser pautado objetivamente e especificamente, em cada caso, sobre as disposições do edital e os documentos que comprovam que o licitante não atende aquelas exigências.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).