Como é feito o Julgamento Das Propostas?
Critérios de Julgamento Das Propostas (art. 54)
I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor combinação de técnica e preço;
IV – melhor técnica;
V – melhor conteúdo artístico;
VI – maior oferta de preço;
VII – maior retorno econômico;
VIII – melhor destinação de bens alienados.
DO MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
Julgamento Das Propostas:
– Proposta mais vantajosa > menor dispêndio para a Estatal.
– No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos Licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do Orçamento estimado constante do Edital.
DA MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO
– quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas forem relevantes aos fins pretendidos pela Estatal;
– critérios objetivos para os quesitos pontuáveis;
– limite 7 x 3.
DA MELHOR TÉCNICA
– para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica, incluídos os projetos arquitetônicos e excluídos os projetos de engenharia;
– considerará exclusivamente as propostas técnicas apresentadas pelos Licitantes, segundo parâmetros objetivos inseridos no Edital.
DO CONTEÚDO ARTÍSTICO
– para a contratação de projetos e trabalhos de natureza artística;
– critérios objetivos para os quesitos pontuáveis;
– prêmio ou remuneração será atribuída ao vencedor;
– geralmente o julgamento é feito por Comissão Especial.
DA MAIOR OFERTA DE PREÇO
– será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a ESTATAL;
– poderá ser dispensado o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira, desde que assim apontado no Edital;
– poderá ser exigida garantia prévia de 5% do valor mínimo de alienação;
– a alienação depende de avaliação (perícia).
DO MAIOR RETORNO ECONÔMICO
– tem por objetivo proporcionar economia à ESTATAL, por meio da redução de suas despesas correntes, remunerando-se o Licitante vencedor com base em percentual da economia de recursos gerada.
DA MELHOR DESTINAÇÃO DOS BENS ALIENADOS
– será obrigatoriamente considerada a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
DA PREFERÊNCIA E DESEMPATE
No caso de empate entre duas ou mais propostas, deverão ser observados, os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I – disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III – os critérios estabelecidos no Art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática e Automação), e no § 2º do Art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
IV – sorteio.
Caso algum dos Licitantes seja microempresa ou empresa de pequeno porte, antes da aplicação dos incisos anteriores, será observado o procedimento constante nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
VEJA TAMBÉM: http://3.145.176.253/index.php/o-que-e-um-edital-e-o-que-deve-constar-nele/