RHS Licitações

Dúvidas sobre licitação

O Órgão Público pode não informar o preço unitário dos itens?

No edital não consta o estimado unitário dos itens, apenas o valor total da compra de registro de preços. Entrei em contato com a comissão responsável pela licitação e disseram que o estimado unitário eles não fornecem, pois diminui a concorrência e não quiseram me informar. Eles podem não passar o estimado dos preços unitários se não quiserem ou são obrigados a fornecer para as empresas que tem interesse em participar da licitação?

A Prefeitura pode cancelar uma licitação?

O município pode cancelar o processo e a empresa ficar com todo o ônus de custeio de participação no mesmo? Há alguma forma de interpor sobre a revogação a fim de reaver ao menos os custos de participação do mesmo?

Pode ser exigido em um edital a certificação ISO9001?

Estou participando de uma licitação em que se pede, para fins de habilitação, que a empresa tenha certificação ISO9001. É legal esta solicitação? Caso positivo, devo questionar antes ou depois(caso venha a ganhar a licitação) do pregão?

A Ata de Registro de preços, pode ser aderida cinco vezes a sua totalidade?

No Decreto Estadual (GO) 17.928/2012, no art. 26 § 1º fala que a liberação de adesão às atas de registro de preços para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração estadual, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de RP.

Diante disso, o § 3º, art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 estabeleceu que as aquisições ou contratações adicionais por órgãos e entidades que não participaram da licitação estão limitadas a 100 (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. É o limite individual.

O outro limite é o geral e está previsto no § 4º do mesmo artigo, o qual estabelece que o quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem à ARP.

Pergunta: A Ata de Registro de preços, pode ser aderida 5 (cinco) vezes a sua totalidade?

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