Pergunta: É possível emitir uma certidão com data retroativa?Estamos participando de uma licitação, e o órgão exige uma certidão válida na data da sessão pública. No entanto, não emitimos essa certidão naquela data. Existe alguma forma de obter uma certidão com data retroativa ou comprovar que a empresa estava regular
Dúvidas sobre licitação
Como comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro em licitações?
Pergunta: Estamos participando de uma licitação em que está sendo exigida a apresentação da certidão abaixo. Apresentamos a documentação no certame, porém foi apontada a ausência de comprovação de regularidade fiscal. Poderiam nos orientar sobre como emitir a certidão exigida?Inconsistências:Subitem 9.2.2 alínea “c” do edital: Não comprovou regularidade com Fazenda Estadual
É possível somar o capital social integralizado e o lucro líquido para comprovar o patrimônio líquido exigido em licitações?
Pergunta: Queremos participar de uma licitação que exige a comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, admitida a atualização por índices oficiais.Gostaríamos de saber se é possível somar o capital social integralizado ao lucro líquido apurado no último balanço de
Pendência na Certidão Simplificada da Junta Comercial pode inabilitar a empresa em licitações?
Pergunta: Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre um edital de licitação. O edital exige que a empresa esteja cadastrada no SICAF. Atendemos a essa exigência e estamos com o cadastro regular, bem como com todas as certidões solicitadas.No entanto, ao consultarmos a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)
ME e EPP têm direito ao prazo para regularizar certidão fiscal vencida após serem declaradas vencedoras da licitação?
Pergunta: Estamos participando de uma licitação e, após a fase recursal, fomos declarados vencedores.Durante a análise da documentação de habilitação, a comissão de licitação verificou que uma das certidões municipais estava vencida. Alegamos que, por sermos uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), temos direito ao prazo de 5 dias úteis
Participamos de um pregão, e perdemos. Manifestamos intenção de recurso para vários itens, porém protocolamos apenas em um item. O documento protocolado tinha as razões para todos os itens registrados em intenção. Porém a comissão de licitação informou que não julgará o recurso em virtude de que não foi protocolado em todos os itens. Isso não seria excesso de formalismo? Pelo princípio da supremacia do interesse público e da razoabilidade, a comissão não deveria julgar o recurso para todos os itens?
É preciso verificar quais são as disposições do Edital a respeito. Aparentemente o Edital estabeleceu um recurso para cada lote, tendo em conta a manifestação da intenção de recorrer separada por lote, de modo que a Administração poderá invocar o princípio de vinculação ao Edital. De outro lado, a empresa
Temos um cliente público municipal que estamos visitando e possui 02 equipamentos PABX locados que precisarão ser substituídos por novos. Esta nova licitação, está prevista apara acontecer nos próximos meses, porém, o cliente pediu ajuda para conseguir fazer uma licitação com um prazo maior de 12 meses, por exemplo 24 ou 30 ou mais. Vocês poderiam ajudar e(ou) orientar nesta questão ?
“Conforme a Lei 8.666/1993, Art. 57, Art. 57, inciso IV, o aluguel de equipamentos pode estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. O prazo &nbs p;inicial do contrato pode ser de 24 meses, desde que seja justificada a sua vantagem
Ganhamos uma licitação há vários meses, porém, já fiz contato telefônico diversas vezes não recebemos a homologação e até o momento nem a solicitação o serviço! O que podemos fazer?
Considerando que a Empresa venceu a licitação há vários meses, mas apesar de vários contato telefônicos, não receberam a comunicação de homologação, nem a solicitação o serviço, sugiro enviar uma carta à Administração, comunicando a prorrogação do prazo de validade da proposta e que permanece à disposição e aguardando a
Análise jurídica de condicionamentos e requisitos para possibilidade de utilização da Lei nº 14.133/21 como fundamento para embasar licitações e/ou contratações.
EMENTA: I – Análise jurídica de condicionamentos e requisitos para possibilidade de utilização da Lei nº 14.133/21 como fundamento para embasar licitações e/ou contratações. Necessidade de traçar um panorama de eficácia da lei para priorização dos modelos a serem elaborados e do cronograma para tanto. II – A divulgação dos
Como o Decreto classifica os bens e serviços comuns e os serviços comuns de engenharia?
Consulta: Como o Decreto classifica os bens e serviços comuns e os serviços comuns de engenharia? Resposta: São classificados como “comuns” os bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado. Já o serviço “comum de engenharia” é a atividade