RHS Licitações

Licitopédia

Explore a nossa Licitopédia, uma valiosa fonte de conhecimento que desvenda os termos jurídicos complexos do mundo das licitações.

A

É a pessoa acima do presidente da comissão de licitação. É o responsável pelo órgão público que realizou a licitação, como o prefeito, secretario estadual ou presidente de um órgão ou instituição.

Ocorre quando o processo licitatório é considerado nulo por apresentar alguma ilegalidade.

A transferência de domínio de bens da administração publica a particulares.

Administração Pública Direta: é o conjunto de órgãos que fazem parte da estrutura do Poder Executivo, como os ministérios e secretarias do Estado.

Aditamento: é a alteração possível de ser realizada em um contrato fechado entre as partes.

Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da administração publica que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.

Ato de chamar a atenção pelo descumprimento de normas estabelecidas em licitações. É um tipo de sansão aplicada à empresa participante que descumpre as normas  previstas em lei.

É o conjunto de entidades ligados aos governos, mas que detem personalidade jurídica própria, como as autarquias e sociedades da economia mista

Administração Pública: é o conjunto de órgãos e entidades que compõem o aparato administrativo do Estado.

Adjudicação: é a fase da licitação em que é escolhida a empresa vencedora.

C

É o instrumento contratual que rege a relação comercial entre a administração publica e a empresa privada.

É a relação de documentos que comprovam que uma empresa está em dia com todas as suas obrigações fiscais.

Responsável pelo julgamento das propostas apresentadas durante a licitação e que decidirá  quem é o vencedor.

Cadastro prévio: é a forma criada pela administração pública para reduzir a burocracia dos processos licitatório mediantes a pré-habilitação das empresas interessadas em negociar.

Responsável por toda a licitação, deve ser formada por no mínimo 3 funcionários do órgão licitante.

Fase da licitação em que são analisadas as propostas das empresas participantes para a escolha vencedora.

Certificado de Registro Cadastral ou CRC , certificado que garante que a empresa está regularmente registrada em um cadastro prévio de fornecedores da administração.

D

Declaração de inidoneidade: é uma sanção, imposta pela Administração Publica, que impede a empresa de participar de licitações e celebrar contratos administrativos.

E

Estatal: é a empresa pertencente a administração pública.

Equipe de apoio: é o grupo de pessoas que auxilia o pregoeiro durante o pregão

Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Poder Publico  ou de suas entidades da administração indireta, criada por lei para desempenhar atividades econômicas que o governo seja levado a exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa.

Edital: documento pela qual a administração publica anuncia a necessidade de comprar bens ou serviços e detalha os parâmetros da compra a ser realizada, incluindo preço, formas de pagamento, características do produto ou serviço etc.

F

Fundação: instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades cuja execução não caiba obrigatoriamente a órgãos ou entidades de direito publico. Tem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e é custeada por recursos da União e de outras fontes.

Fato do príncipe: expressão jurídica para denominar mudanças feitas pelo governo, originada na expressão latina “factum pricipis”, diz respeito a decisões que não se relacionam diretamente como o contrato, mas o influenciam.

Fase externa: é a fase publica de licitação, cujo excesso é permitido a todos os interessados.

Fatura de Pagamento: comprovante que garante à empresa fornecedora o recebimento pelos produtos ou serviços prestados.

Fase interna: é a fase inicial da licitação que consiste em determinar a necessidade da licitação, a garantia de verbas para a compra  do bem ou serviço e a elaboração do edital com as definições das condições da licitação.

G

Gestor de contrato: é responsável pela administração do contrato fechado entre a empresa privada e a administração pública.

H

Homologação: declaração do vencedor da licitação.

Habilitação: é o procedimento que comprova que a empresa está em dia com seus tributos e sua documentação para participar da licitação, ou seja, que atende a todas as exigências previstas em lei.

Habilitação jurídica: é a comprovação de que a empresa é juridicamente perfeita, ou seja, que foi constituída de acordo com a lei.

I

Isonomia: principio da igualdade jurídica, ou seja, que estabelece tratamento igual aos iguais.

Inabilitação: é a eliminação de uma empresa do processo licitatório por não ter cumprido os requisitos necessários a habilitação.

Impugnação: é o ato de contestar um edital durante o processo de licitação, que pode ou não ser aceito pela comissão de licitação.

Igualdade: principio da administração publica que estabelece o mesmo tratamento aos iguais, sem favoritismos ou parcialidades.

Instrumento convocatório: é o documento que convoca a empresa para participar de um processo de licitação utilizado nas licitações pela modalidade convite. É utilizado também para denominar o edital.

Inexigibilidade de licitação: forma de contratação de bens ou serviços pela administração publica que impossibilite a realização de uma licitação, por falta de competição entre empresas. Onde o objeto é fornecido por apenas um fornecedor.

Impessoalidade: principio do poder público que define que a finalidade deve  ser sempre o interesse público, e nunca o interesse próprio ou de terceiros.

J

Julgamento das propostas: em um processo licitatório, é a fase de escolha da empresa vencedora, de acordo com o tipo de licitação realizada.

L

Liminar: decisão judicial provisória para garantia de um suposto direito que poderia ficar prejudicado  caso se esperasse o andamento normal do processo. A liminar é concedida pelo juiz quando ele se convence de que há risco de dano irreversível ao autor do processo, antes de analisado o mérito da questão ou ouvida a parte contrária.

Licitação deserta: pleito que não surge nenhum interessado em participar  do processo e contratar com o órgão público.

Lei de Responsabilidade Fiscal: lei que estabelece normas e limites para a administração das finanças dos órgãos públicos.

Legalidade: principio da vinculação dos atos da administração à lei.

Licitante:  é o órgão da administração publica que realiza a licitação. ( Empresas licitantes – participantes da licitação).

Leilão: modalidade de licitação utilizada para a venda ou alienação de bens públicos à iniciativa privada.

Lei de Licitações: é a Lei nº 8.666, de 1993, que define os procedimentos e regras para as compras e a contratação de serviços pela administração pública.

M

Multa: sanção aplicada a uma empresa ou individuo que descumpre as normas previstas em lei.

Modalidade de licitação:  é o procedimento escolhido pelo administrador para ser adotado no processo licitatório.

Ministério Público: é o órgão incumbido de defender os interesses da sociedade e de fiscalizar a aplicação e a execução das leis.

Mandado de segurança:  é uma ação judicial de emergência utilizada para garantir um direito liquido e certo.

Moralidade: principio que estabelece que a atividade do administrador  deverá ser legal, justa, conveniente, oportuna, ética e honesta.

Minuta de contrato: copia do contrato que futuramente será celebrado entre as duas partes.

Memorial descritivo: documento anexo que detalha o objeto da licitação.

O

Objeto da licitação: é o bem ou serviço que a administração publica quer adquirir mediante a licitação.

P

Publicidade: princípio da administração publica que estabelece a obrigatoriedade de divulgação do ato para conhecimento público.

Probidade administrativa: moralidade somada a eficácia do administrador público.

Pregoeiro: responsável pelo pregão, aquele que comanda todo o processo de escolha  da empresa vencedora.

Pregão: é a modalidade mais nova de licitação utilizada para bens e serviços padronizados no mercado, sempre pelo tipo menor preço. Principal característica é a inversão das fases.

Poder público: administração pública direta ou indireta.    

Processo licitatório: é o conjunto de procedimentos de uma licitação, incluindo todas as suas etapas.

Presidente da comissão de licitação: responsável por todo o processo licitatório dentro do órgão publico que iniciou a seleção para a compra publica.

Pregão eletrônico, o pregão realizado por meio da internet.

Preço inexequível: preço apresentado por uma empresa ou individuo, para a venda do bem ou serviço a ser contratado, que é impossível de ser praticado no mercado (valor muito inferior).

Pedido de reconsideração: tipo de recurso administrativo que contesta sanções aplicadas pela administração pública.

Q

Qualificação técnica: é a etapa de habilitação que visa garantir a administração publica que a empresa tem capacidade técnica para cumprir o contrato caso vença a licitação.

Qualificação econômica e financeira: em compras publicas, é a etapa da habilitação que visa garantir à administração pública que a empresa tem capacidade econômica para cumprir o contrato caso vença a licitação.

T

Tribunal de Contas: é o órgão responsável pela analise da gestão financeira e administrativa da administração publica federal, estadual e municipal.

Tipo de licitação é o critério utilizado para definir o vencedor da licitação, que pode ser pelo menor preço, melhor técnica ou preço e técnica.

R

Revogação de licitação: é o ato  que revoga o processo licitatório quando a administração publica perde o interesse pelo objeto a ser licitado.

Recurso judicial: é o questionamento feito pela empresa ou individuo no Poder Judiciário para solucionar uma divergência, independentemente de recurso administrativo.

Recurso: é o instrumento utilizado para questionar problemas junto a administração publica ou a justiça. Ele pode ser administrativo ou judicial.

Representação:  é um tipo de recurso administrativo utilizado para contestar uma decisão relacionada ao objeto da licitação.

Recurso hierárquico:  é um tipo de recurso administrativo utilizado para contestar uma licitação.

Recurso Administrativo:  é o questionamento formal feito pela empresa ou cidadão a um órgão publico para solucionar uma divida ou divergência.

S

Suspensão temporária: nas compras publicas, é um tipo de sanção que impede a empresa de participar de licitações por um determinado período  de tempo.

Sessão Pública: em licitações, é o ato em que as empresas participantes e a comissão de licitação se reúnem para começar o processo de escolha da melhor proposta.

Sociedade de economia mista: é a empresa dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao governo ou a uma entidade da administração indireta.  

Sanção: é a penalidade imposta pelo descumprimento de normas estabelecidas em lei.

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