Um município licitou uma obra na modalidade convite, no curso da execução da houve a necessidade de alteração de projeto para melhor atender ao interesse público. Pode a municipalidade aditar este contrato em até 25%?
Continue lendoAdministração pode exigir produtos diferentes do licitado? Havendo a anuência do contratado, essa ação não pode ser contestada por outro participante da licitação, haja vista que o edital está vinculado ao objeto?
Continue lendoPara que não se adite um Contrato que está completando 60 meses, e a Administração está se mobilizando para aditar por mais 12 meses? Está correto o entendimento do jurídico que são 60 meses, sem entrar os 12 primeiros?
Continue lendoApós vencermos um contrato através de pregão eletrônico, quanto tempo depois de terminada a entrega total dos bens licitados, a Administração Pública pode solicitar acréscimos na entrega de material?
Continue lendoÉ possível um aditamento contratual, mesmo que com isso o valor total, ultrapasse o limite previsto para a modalidade (carta-convite) em que foi licitado?
Continue lendoTendo em vista o valor do período inicial (12 meses) somado ao valor do Aditivo ultrapassar o valor do limite para a modalidade. Está correto este entendimento?
Continue lendoUm contrato com vigência de 12 meses prorrogáveis até o limite de 60 meses terá que ser aditado em razão do aumento da demanda de fornecimento. Como calcular os 25% para aditamento contratual? Sobre 12 ou 60 meses?
Continue lendo“Os licitantes vencedores ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários” Como podemos solicitar o aumento referente a esse valor?
Continue lendoA certidão positiva de ações trabalhistas impede a participação. Isso está correto?
Continue lendoÉ possível solicitar “acervo técnico” para aquisição de produtos (ex: tintas)? Ou acervo técnico é somente para serviços?
Continue lendoTodas as licitações públicas em um só lugar!
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