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Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023 – Regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional

PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO

Nova Lei de Licitações é adiada para dia 1º de abril de 2024

Segundo a ministra da Gestão, Esther Dweck, o prazo será utilizado para que os servidores sejam capacitados para seguir as novas normas Foi anunciado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, nesta quinta-feira (30) que a implementação da nova Lei de Licitações será adiado até

Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023

Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Publicado em 17/03/2023 11h31 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no

Decreto que regulamenta e dispõe sobre a forma eletrônica na celebração de contratos e termos aditivos e institui o Sistema Contratos Gov.br

Órgão: Ministério da Economia Setor: ME – Secretaria de Gestão Status: Ativa Publicação no DOU: 08/02/2023 Abertura: 08/02/2023 Encerramento: 23/02/2023 Contribuições recebidas: 16 Responsável pela consulta: Coordenação-Geral de Normas Contato: [email protected] Para acompanhar o decreto na íntegra acesse: https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-sistema-contratos

Diálogo competitivo: comparação com o diálogo concorrencial português e desafios para implementação no Brasil

Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, Gabriela Vilela Buzzo e Lais Rodrigues Migliorini Superados os desafios da implementação na nova modalidade de licitação, espera-se que sua utilização traga benefícios à Administração Pública, com a construção de soluções que atendam o interesse público da melhor forma possível. Para melhor entender o

Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 2 De 7 De Fevereiro De 2023

Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta,

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