Em alguns editais consta a entrega em 48 horas. Tratando-se de pregão eletrônico com validade para todo o país, como satisfazer esse prazo se o Correio leva até 3 dias para entregar pelo Sedex e mais o tempo para a confecção e entrega nos Correios? Não está havendo desvirtuação do sentido de pregão eletrônico? a quem reclamar?
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Reajuste de Preços nas Licitações
Um Órgão no qual fornecemos atrasou muito o pagamento e no edital consta a fórmula (clique e confira). A dúvida é qual o percentual da TR – Taxa Referencial?
Licitação através de Registro de Preços
Um órgão publicou um edital de Pregão através de REGISTRO DE PREÇOS, ocorre que no contrato anterior que é da minha empresa, está em vigor e o órgão não consumiu nem 20% do total Licitado e já marcaram nova Licitação. Posso IMPUGNAR este presente Edital?
Câmara pode votar neste ano alterações na Lei de Licitações e Contratos
A Câmara poderá votar neste ano o Projeto de Lei 1292/95, do Senado, que altera a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) para tornar o processo de compras públicas mais rápido, transparente e menos sujeito a fraudes e irregularidades. Em tramitação há mais de 17 anos, a proposta aguarda análise
Anatel quer estimular tecnologia nacional com novas regras de leilão
BRASÍLIA – O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou há pouco a abertura de consulta pública sobre o programa de incentivo aos investimentos em pesquisa e produção tecnologias nacionais no setor de telecomunicações. O interesse da agência é fazer com que as operadoras invistam, ao menos,
Habilitação: Certidão Municipal
Preciso emitir certidão (para cadastro/participação em licitação) Municipal de uma empresa (que é minha representada) estabelecida no Distrito Federal. Acontece que no DF, não existe a figura do “Município” ou Prefeitura Municipal; e sim, somente o GDF (Governo do Distrito Federal a representado pelo governador distrital). Em sendo, qual órgão da administração pública é encarregado de fornecer tal certidão?
Qualificação Técnica: CREA
Somos uma indústria e em nosso entendimento não temos a obrigação de apresentar o CREA (entidade profissional competente), uma vez que no edital empresas consorciadas, que é nosso caso, poderão ser preenchida conjuntamente apenas no item 7.1.3(Atestados).
Obras do PAC deverão ter 100% dos serviços e 80% dos produtos de origem nacional
A presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços de mobilidade urbana nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ser nacionais. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais. O decreto nº 7.888, que trata do assunto,
Princípio de Publicidade
Considerando que o expediente da prefeitura está suspenso, não temos acesso ao quadro de avisos e nem á comissão de licitação para solicitarmos a retirada do edital. O que podemos fazer nesse caso?