RHS Licitações

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México reinicia licitação para projeto de trem-bala do país

Ministério dos Transportes e Telecomunicações do México divulgou ontem (4) que vai reiniciar no dia 14 deste mês a licitação para o projeto de trem-bala entre a Cidade do México e o Estado de Querétaro.   Segundo a pasta, para uma empresa vencer a licitação tem que ter a capacidade

Brasília autoriza publicação de edital de licitação da ZPE

Após a aprovação sem resalvas do texto final do edital de licitação da ZPE de Fernandópolis, por um colégio de ministros do CZPE (Conselho das Zonas de Processamento de Exportação), ocorrido no ultimo dia 4, a resolução autorizando a Prefeitura de Fernandópolis a repassar a totalidade das ações da AZPEF

Preparativos do Carnaval 2015 em Juiz de Fora estão em andamento

Licitação para a Passarela do Samba está prevista para esta semana.Escolas já receberam o primeiro repasse da verba para o evento deste ano.   Antes do ano virar, o trabalho para a realização do Carnaval em Juiz de Fora já estava a todo vapor. Dois pregões eletrônicos relativos à organização

ANTT divulga resultado de audiências sobre concessão da Ponte Rio-Niterói

Novo modelo de concessão consiste na exploração por 30 anos da infraestrutura e da prestação de serviços públicos   A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou os resultados das Audiências Públicas nº 012/2014 e 013/2014, referentes à concessão da BR-101/RJ, no trecho de acesso à Ponte Presidente Costa e

Cesan/ES: Novo edital aberto para nível técnico e médio

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) lançou novo concurso público com objetivo de contratar 13 novos funcionários. As oportunidades são para níveis técnico e médio. Do total de chances, 5% são destinadas a candidatos com deficiência.   As chances são para técnico em edificações (7), assistente administrativo (1) assistente

Penalidade: Falta de documentos

Participei de um PREGÃO e sabia que não tinha alguns documentos. Venci o certame e enviei os documentos que eu tenho, porém não aceitaram e solicitaram novamente os documentos. Fui inabilitado, e agora recebi uma notificação de penalidade. O que devo fazer?

Participei de um PREGÃO e sabia que não tinha alguns documentos. Venci o certame e enviei os documentos que eu tenho, porém não aceitaram e solicitaram novamente os documentos. Fui inabilitado, e agora recebi uma notificação de penalidade. O que devo fazer?

No caso do pregão, conforme o art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, “aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório”.

 

Destarte, os licitantes precisam declarar o cumprimento dos requisitos da habilitação ao ser aberta a sessão do pregão. Declarar falsamente apenas para participar “de fachada” pode gerar enquadramento em algum dos tipos penais previstos nos arts. 297 a 299 do Código Penal. Fique claro, entretanto, que referido enquadramento não ocorrerá quando o licitante, de boa fé, acreditar cumprir plenamente os requisitos de habilitação e posteriormente constatar-se que não tal cumprimento não é pleno. Estando o licitante de boa fé, a inabilitação ocorrerá sem outras consequências além da desclassificação.

 

Tanto o art. 7º da Lei nº 10.520/02, quanto o art. 28 do Decreto nº 5.450/05, prevêem que “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.

 

Ou seja, a situação é bastante complicada. Geralmente, busca-se demonstrar boa-fé do licitante e ausência de dolo, alegando não ter havido a intenção de se frustrar o certame ou trazer prejuízo à Administração. Saliente-se, contudo, que o pedido fica a julgo da Administração, que pode decidir pela aplicação da penalidade.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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