RHS Licitações

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Benefícios corporativos: quais as vantagens?  O sucesso de uma empresa depende diretamente da qualidade de um bom gerenciamento de equipe e da satisfação dos colaboradores com o trabalho. Assim, a disponibilização de benefícios corporativos pode ser um incentivo fundamental para um melhor desempenho da equipe.    Isso porque, os auxílios

Estatais iniciam ESG nas compras públicas

Ainda que de forma lenta, as compras públicas começam a se adequar às melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês, como são conhecidas internacionalmente). Embora ainda esteja longe do que ocorre no setor privado, onde estas práticas estão se tornando um novo padrão — principalmente

Nova Lei altera licitações e contratos

LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo

Estamos fazendo uma alteração na empresa de microempresa para EPP, mas constará apenas um sócio, desta forma podermos participar das licitações normalmente?

Consulta: Estamos fazendo uma alteração na empresa de microempresa para EPP, mas constará apenas um Sócio, desta forma podermos participar das licitações normalmente?   Resposta: Sob a perspectiva de participação em processos licitatórios, não há nenhum impedimento em decorrência dessa alteração societária.   (Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em

Eu tenho que dar garantia do serviço prestado por 5 anos? Se eu me recusar a ir e fazer o reparo ou qualquer outra coisa, eles podem querer me acionar judicialmente ou somente podem me bloquear para licitações futuras?

Consulta: Eu tenho uma empresa que presta serviço de construção e pinturas, no ano passado fizemos uma reforma no Hospital Municipal, finalizamos a obra em janeiro de 2020, eu resolvi encerrar as atividades de engenharia civil na empresa, focando somente nas pinturas. Minha dúvida é: Eu tenho que dar garantia

Há uma empresa concorrente nossa de menor porte que em 2019 faturou R% 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil Reais) aproximadamente. Ocorre que desde janeiro e valendo-se sempre dos lances permitidos a empresas EPP para superar os demais, ela já utilizou este recurso em valores acima e venceu mais de R$ 60.000.000,00 em contratos, embora ainda não tenha faturado R$ 4.800.00,00. Esta é uma atitude legal? Não caracteriza burla a legislação que quer incentivar as pequenas empresas mas não permitir a quebra da isonomia?

Consulta: Somos uma empresa prestadora de serviços. Estamos com uma situação que gostaria de saber como proceder: Há uma empresa concorrente nossa de menor porte que em 2019 faturou R% 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil Reais) aproximadamente. Ocorre que desde janeiro e valendo-se sempre dos lances permitidos a empresas

Estamos participando de uma licitação e solicitamos via e-mail, para o pregoeiro o preço médio da licitação e tivemos a seguinte resposta: Em relação ao balizamento de preços, conforme previsto no item 7 do Termo de Referência, o município reserva-se na faculdade de não os divulgar, nos termos do Acórdão n° 114/2007, Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler.

Consulta: Estamos participando de uma licitação em uma Prefeitura e solicitamos via e-mail, para o pregoeiro o PREÇO MÉDIO da licitação e tivemos a seguinte resposta: Em relação ao balizamento de preços, conforme previsto no item 7 do Termo de Referência, o município reserva-se na faculdade de não os divulgar,

Somos obrigados a executar serviços novos aditivados ou acrescentados mesmo que não tenhamos interesse no mesmo? O preço de itens novos, tem que ser do ano base da licitação?

Consulta: Gostaria de sanar algumas dúvidas relacionados ao nosso contrato já firmado em relação ao aditivo:  Somos obrigados a executar serviços novos aditivados ou acrescentados mesmo que não tenhamos interesse no mesmo? O preço de itens novos, tem que ser do ano base da licitação?   Resposta: Os detalhes de

Vencemos uma licitação, e na verificação dos documentos, foi constatado que nossa certidão de falência e concordata estava vencida, porém no edital consta que poderia usar mesmo vencida, por causa do fórum que estar fechado devido a pandemia. Fomos desclassificados. O que devo fazer?

Vencemos uma licitação, só que na hora de verificar os documentos, foi constatado que nossa certidão de falência e concordata estava vencida, porém no edital consta que poderia usar mesmo vencida, por causa do fórum que estar fechado devido a pandemia. Fomos desclassificados. O que devo fazer?   Resposta: A

Em 2018 ganhamos uma licitação e iniciamos os serviços, ocorre que a obra foi paralisada com 30% executada, pelo contratante, por falta de recursos. Podemos cobrar o valor total da obra, visto que tratava-se de obra com regime de preço global?

Consulta: Em 2018 ganhamos uma licitação e iniciamos os serviços, ocorre que a obra foi paralisada com 30% executada, pelo contratante, por falta de recursos. Podemos cobrar o valor total da obra, visto que tratava-se de obra com regime de preço global? Ou devemos cobrar o executado e mais lucros

Consulta:

Em 2018 ganhamos uma licitação e iniciamos os serviços, ocorre que a obra foi paralisada com 30% executada, pelo contratante, por falta de recursos.

Podemos cobrar o valor total da obra, visto que tratava-se de obra com regime de preço global? Ou devemos cobrar o executado e mais lucros cessantes?

 

Resposta:

A matéria é regulada pelos artigos 79 a 80 da Lei N° 8.666/93, segundo a qual, na hipótese de não execução contrato, sem que haja culpa do contratado, este será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I – devolução de garantia; II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III – pagamento do custo da desmobilização. Portanto, o valor da ação indenizatória não é o valor global do contrato que deixou de ser executado. Mas, sim conforme o cálculo dos fatores enumerados, aplicando-se ainda, no que couber, as disposições do Código Civil e legislação especial.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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