Inaugurada em 26 de janeiro deste ano, a Arena das Dunas vive situação dramática na reta final da preparação para a Copa do Mundo. A empresa contratada, por meio de uma licitação, para fazer as estruturas temporárias exigidas pela Fifa não recebeu nem um centavo do governo até o momento,
Acontecerá uma licitação cujo o objeto é construção de praças e pavimentação. Mas no meu contrato social não consta serviços de Engenharia. Nesse caso, posso participar dessa licitação?
Um edital transcreve o artigo 30 só até essa parte:“A Licitante deverá comprovar, que já executou serviço semelhante ao que está sendo licitado, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado”, omitindo a parte do registro no órgão (CREA). No meu entendimento mesmo o edital omitindo, a Lei é soberana e deve ser cumprida. Está correto meu entendimento?
Decisão judicial de julho do ano passado determina disputa pelas cerca de 1,8 mil linhas que cruzam o Estado
Tenho interesse em participar de um Pregão Presencial que foi publicado com abertura em nove dias, ocorre que no dia seguinte houve nova publicação alterando para Pregão Eletrônico é como não tenho cadastro no BEC que realizara o pregão, não consigo mais participar. O prazo para cadastro completo é de 20 dias úteis e o pregão será daqui á 9 dias, ou seja, não terei tempo hábil para estar em condições de participar.Cabe impugnação? Serviria o cadastro simplificado?