Em um Edital, nas condições para participação, indica que este procedimento licitatório é destinado exclusivamente à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em atendimento ao que determina o art. 48, I, da Lei Complementar Federal 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal 147/2014. Favor, esclarecer o que é considerado e/ou que se leva em conta para a exigência de exclusividade de participação somente de ME e EPP em processos de licitação?
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DCI – Legislação e Tributos
Micro e pequenas empresas podem participar de licitações exclusivas de até R$80mil. O direito é graças a nova lei federal, aprovada em 7 de agosto, que aprimorou a lei complementar 123 (a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), em vigor desde 2006. Ela garante a participação exclusiva desses negócios
Qualificação econômico-financeira para MPE
Estamos em uma licitação que solicita na qualificação econômico-financeira, Balanço Patrimonial, Índice de Liquidez Geral, Índice de Solvência Geral, e Índice de liquidez Corrente.A duvida é se vamos poder participar uma vez que a empresa não se enquadra a esse índices, por se tratar de uma “Me” (Microempresa).
Taxa negativa inexequível
Determinada prefeitura quer evitar que operadoras utilizem taxa negativa para participar de pregão para administrar e fornecer vale alimentação, pois nesta pratica os contratos não seguem até o seu termino, considerando que o pregão é para determinar maior desconto sobre a taxa de administração. Como provar nestes casos que a taxa negativa é inexequível?