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Tratamento diferenciado para Pequenas Empresas
Na lei complementar 123/2006 de forma facultativa o órgão poderia em seu edital conceder tratamento diferenciado para ME e EPP, agora, mediante a nova Lei complementar 147/2014 foi introduzido que licitação até R$ 80.000,00 a administração pública deve conceder este tratamento diferenciado. Desta forma por mais que o edital esteja prevendo exclusividade para ME e EPP podemos participar da licitação caso o item, lote ou valor global ultrapasse R$ 80.000,00?
Atestado Técnico: Reforma e Ampliação de Prédio
Um Edital cujo objeto é a Reforma e Ampliação de um Prédio Público, na Qualificação Técnica, exige-se como comprovação de capacidade técnico-operacional, atestados emitidos “EM NOME DA EMPRESA LICITANTE” devidamente registrados no CREA, com comprovações de quantitativos mínimos executados, alegando estar de acordo com a Súmula nº 24 do TCE.
Governo defende simplificação e agilidade em processos licitatórios
O diretor do Departamento de Logística do Ministério do Planejamento, Diogo da Fonseca Tabalipa, defendeu, nesta quarta-feira (15), a simplificação dos processos licitatórios. “O rito é pesado, tanto para fornecedores, quanto para o governo. É preciso otimizar o trâmite e focar nos resultados”, disse, em audiência pública da comissão especial
Certidão Digital Autenticada para Licitação
Gostaria de esclarecimentos referente a utilização de certidão autenticada digital. 1) Existe alguma lei que autoriza a utilização de certidão autenticada pelo cartório digital, porém a mesma sendo apresentada de forma física numa licitação? Ex. apresento uma certidão no qual menciona que a veracidade seja conferida pelo site. 2) Podemos utilizar certidões autenticadas de forma digital em licitações que solicitam documentos físicos?