RHS Licitações

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Como eu posso anular o lance enviado em uma licitação?

Consulta: Em uma licitação em que participei acabei enviando um lance inexequível por conta de um erro na digitação. Era para enviar um lance de R$ 7.534,00 porem o lance foi de R$ 75,34. E desta forma fui tratado como vencedor.  Gostaria de saber quais são os caminhos para a

Um termo de referência pede “equipamento com temperatura 450°c e mesa com 160°. Ocorre que dentre os participantes somente um equipamento atende essa especificação, ou seja, nenhum outro atenderia. Como proceder neste caso?

Consulta: Um termo de referência pede “equipamento com temperatura 450°c e mesa com 160°. Ocorre que dentre os participantes somente um equipamento atende essa especificação, ou seja, nenhum outro atenderia. Como proceder neste caso?   Resposta: O edital é a lei interna da licitação. Esta frase do saudoso administrativista Hely

É permitido em lei solicitar a comprovação de capacidade técnica operacional através de atestado em nome da empresa licitante?

Consulta: Estamos participando de algumas licitações e temos visto que em alguns editais estão solicitando a comprovação de capacidade técnica em nome da empresa licitante. É permitido em lei solicitar a comprovação de capacidade técnica operacional através de atestado em nome da empresa licitante? Sendo assim, a capacidade técnica de

Existe a possibilidade do órgão negociar com os licitantes considerando este cenário ou o órgão deverá cancelar e promover novo processo, já que por certo nenhum fornecedor conseguirá atender ao valor estimado?

Consulta: Participei de um pregão eletrônico em março, porém o mesmo, ainda não foi finalizado. Ocorre que devido a pandemia, alta do dólar, escassez de matéria-prima, os fabricantes nos repassaram aumentos consideráveis deste tipo de produto. Estou atualmente como arrematante, mas, recebi do fabricante do produto ofertado um comunicado sobre

As prerrogativas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas em face da Covid-19

Com fundamento na Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, alínea ‘d’, art. 170, inciso IX e art. 179, foi expedida a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte

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