RHS Licitações

Apoio jurídico

O órgão público pode inabilitar uma empresa no caso da mesma não apresentar atestado de capacidade técnica exigida no edital?

Um edital que queremos participar, solicita alguns documentos referentes ao atestado técnico, A nossa duvida é se, a empresa não possuir estes atestados por algum motivo (Seja ela nova ou não executou estes serviços mencionados no edital) poderá participar da licitação e assim não sendo inabilitada pela falta destes documentos?

Podemos interromper o fornecimento devido a falta de pagamento do órgão público?

Temos um contrato com a Prefeitura de São Paulo com vigência até 03/2017. Ocorre, que desde agosto/ não pagam nenhuma nota fiscal e às vezes em que tivemos reuniões presenciais a resposta foi a mesma “Estamos aguardando liberação do Pedido de Crédito Suplementar. Como podemos fazer para receber uma vez que em janeiro haverá a troca de prefeito? Legalmente podemos protocolar uma carta solicitando o pagamento com URGENCIA e se não o fizerem existem clausulas na Lei que podemos interromper o fornecimento? 

É possível anular um pregão?

Tentei participar de uma licitação no sistema BEC mas infelizmente o sistema não permitiu que colocássemos nossa proposta, com a informação de que o usuário não estava autorizado a participar do pregão. Infelizmente, não dei um print na tela desse erro, mas o nosso cadastro no sistema está ativo e habilitado a participar de negociações eletrônicas. De qualquer forma a dúvida é a seguinte, é possível anular esse pregão? 

Se a empresa deixar de apresentar o BDI dos equipamentos ela pode ser desclassificada?

Em uma licitação o edital exigia que as empresas apresentassem duas composições de BDI, uma referente aos materiais e outra dos equipamentos. Uma das concorrentes deixou de apresentar o BDI dos equipamentos e foi desclassificada. Isso é fato relevante? Pois no preço global já estava incluído todos os índices de BDI, não fazendo diferença a apresentação ou não.

Se o órgão restringir a participação em uma licitação, posso impugnar o edital?

Gostaria de impugnar um edital de suprimentos para Informática que diz o seguinte:

1) Declaração do fabricante atestando ao contratado sua condição de distribuidor, revendedor ou representante;

2) Declaração do distribuidor do produto atestando ao contratado sua condição de revendedor ou representante; e

O texto acima restringe a participação e parece que o TCU já disse para não fazer esta exigência em Editais. Está correto meu entendimento?

O pregoeiro deve informar se falta algum documento na modalidade pregão eletrônico?

Participamos de pregão eletrônico e após sermos declarados vencedores nos lances, foi nos solicitados enviar a documentação e a proposta, no qual enviamos no mesmo dia, cumprindo o prazo. Como temos cadastro no SICAF, enviamos apenas a declaração de credenciamento. Acontece que na QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA, não somos cadastrados, pois nossa empresa está no Simples, não atentamos sobre o envio da Certidão de FALENCIA E CONCORDATA. Diante da falta desta certidão, o pregoeiro nos comunicou que nossa empresa foi desclassificada. Diante do exposto acima, gostaria de saber se o pregoeiro, não tinha que ter nos avisados que faltava tal documento?

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