De acordo com o processo administrativo a penalidade aplicada (inclusão restrição do SICAF) foi baseada em advertências administrativas disciplinares aplicadas contra a empresa em processos 2013 a 2016.
Ocorre que a empresa nunca foi notificada em nenhum destes processos, portanto as advertências foram incluídas no SICAF sem direito a defesa.
Isso é correto? Não deveríamos ter sidos notificados a apresentar defesa e somente no caso de indeferimento sermos advertidos no SICAF?