Participamos do pregão tipo menor preço por item no inicio de 2016. Fizemos as entregas de acordo com as ordens recebidas e 4 notas emitidas/entregue ainda não foram pagas pela prefeitura. Eles alegam que o “novo” prefeito não ira assumir as despesas passadas. O que devo fazer?
Apoio jurídico
Pode constar em um edital um termo de referência em que um veículo deverá ter uma especificação que só uma marca atende?
O Município X lançou um edital e especifica no termo de referencia que o veículo deverá ter uma especificidade que só uma marca atende e que outras marcas similares possuem especificidades muito próximas ao solicitado. Como posso fazer para que alterem o edital para maior competitividade do certame, pois atendemos a todos os outros referenciados e do jeito que esta praticamente só uma marca atende.
O pregoeiro pode intimar uma empresa a igualar o valor da proposta mais baixa?
Participei de uma licitação, fiquei em terceiro e as duas primeiras foram desclassificadas. Recebi agora um documento da Prefeitura me intimando a aceitar o valor da primeira ou vai abrir uma nova licitação. Isto está correto? Como eu devo proceder?
Posso impugnar um edital que pede declaração com os demonstrativos de índices?
Um edital no item de capacidade financeira, pede uma declaração com os demonstrativos de índices, só que eu estive com meu contador e ele disse que como a minha empresa é nova ela não tem alguns dos índices solicitados, que seria o CFA, e o endividamento (E), Posso entrar com um pedido de impugnação?
O pregoeiro pode cancelar uma licitação?
Em um pregão fiquei em terceiro lugar, sendo que a empresa em primeiro lugar foi desclassificada por apresentar conta física, a segunda também foi desclassificada por apresentar documento vencido, a prefeitura ao invés de chamar a terceira classificada, cancelou a licitação para abrir outra, alegando que a segunda estava em esquema com a terceira. Como devo proceder para me defender e assumir os trabalhos?
O Órgão Público pode exigir habilitação técnica rigorosa?
Em uma licitação que tem o objeto de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição e instalação de divisórias no item de habilitação o órgão está exigindo: a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante desempenhou atividade pertinente em características e prazos com serviços de fornecimento e instalação de divisórias em quantidade mínima de 25% do total solicitado no Pregão. Entregues e montados em condições similares às exigidas neste Edital, mencionando especificamente local e data onde efetivamente foram realizados os serviços. b) Declaração do responsável técnico pelo produto, devidamente assinada, acompanhada de cópia do registro profissional no Conselho competente (eles podem exigir isso?). c) Apresentar Certificados de Conformidade com a NBR 15.141, emitidos pela ABNT, emitidos em nome da licitante/fabricante (eles podem exigir isso?) d) Apresentar Certificado FSC ou CERFLOR, emitido em nome do fabricante das divisórias para FSC ou CERFLOR 100%. Eles podem exigir isso?
Como faço para abrir um processo contra um Órgão Público devedor?
Gostaria de saber como abro um processo para uma prefeitura que está devendo duas notas desde 2015.
Um edital pode restringir uma licitação apenas para um estado?
Pode um edital para confecção de prótese dentária exigir registro da empresa no CRO de SC restringido assim a competitividade e direcionando a licitação apenas para as empresas de SC?
Quais os benefícios do Micro Empreendedor Individual (MEI)?
Gostaria de informações quanto à participação do Micro empreendedor individual (MEI) em concorrências públicas. Sabe-se que o empresário individual, inscrito no CNPJ sob a modalidade MEI, possui alguns benefícios e isenções de obrigações contábeis, a exemplo, cito a dispensa de manter uma contabilidade formal, a dispensa de elaboração de balanços e balancetes e de livros fiscais (Código Civil que em seu § 2º do art. 1.179). Pergunto: 1) De que forma, poderemos comprovar nossa qualificação econômico-financeira, já que não temos meios para registrar o balanço? 2) Por não possuirmos as demonstrações contábeis, estamos impedidos de participar de concorrência pública? 3) Em substituição ao registro comercial, podemos apresentar o CCMEI para compor a documentação para habilitação jurídica?
Uma empresa pode ser subcontratada pelos vencedores da licitação para prestação de um serviço?
Há aproximadamente um ano a empresa, como líder de um consórcio, venceu uma licitação pública para a elaboração de um projeto básico. Recentemente foi lançada a licitação para a execução dessa obra que inclui a elaboração do projeto executivo. A empresa não participou dessa licitação, a qual já está encerrada e os respectivos vencedores já assinaram contrato. Gostaríamos de saber se, do ponto de vista jurídico, a empresa pode ser subcontratada pelos vencedores da licitação para elaboração do respectivo projeto executivo?