RHS Licitações

Apoio jurídico

Uma empresa pode ser inabilitada devido ao Balanço Patrimonial?

Uma empresa de pequeno porte recém criada não apresentou o item abaixo do edital: PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for arrematante.

O pregoeiro pode fracassar uma licitação estando o produto dentro do preço de referencia?

Participamos de um Pregão e na fase de lances devido o meu produto ter qualidade superior aos concorrentes não consegui acompanhar os demais lances declinando, ficando em terceiro lugar. Os outros licitantes terminaram com o preço final bem abaixo ao meu praticado, mas na fase de habilitação foram inabilitados com documentos vencidos e imediatamente o pregoeiro nos convoca para assumir o primeiro lugar, e me questiona se podemos igualar nosso preço final, recusei já que estamos tratando de produtos semelhantes mas totalmente diferentes em qualidade e custo. O pregoeiro tomou a decisão de fracassar o pregão mesmo tendo o meu preço dentro do PREÇO DE REFERENCIA pesquisado no mercado. O correto não seria o pregoeiro aceitar meu preço, já que minha proposta estava ABAIXO do preço médio regulado para este pregão? Poderia o pregoeiro tomar essa atitude de fracassar o certame, baseado em que em tomou essa atitude? Caberia recurso em função da decisão do pregoeiro?

Um produto pode ser aceito pela equipe técnica de licitação e no ato da entrega ser recusado?

Participamos de uma licitação e fomos questionados na descrição do objeto, enviamos catalogo do material ofertado onde o mesmo continha a descrição do produto, mas algumas descrições técnicas não atendiam o descritivo do edital. Mesmo assim aceitaram nossa proposta de preços, mas no ato da entrega do produto o material foi recusado, com o argumento que não atendia apenas um item do descritivo do edital. Isso pode acontecer mesmo depois de nossa proposta ser aceita pela equipe técnica de licitação? Temos base legal da lei de licitações para o Órgão aceitar o equipamento de acordo com a proposta de preços apresenta por nossa empresa?

Em pequenas prefeituras onde não há gestão plena nas secretarias, qual seria a autoridade competente?

No caso de recursos oriundos da União, há a determinação legal, por meio de portaria interministerial, bem como por expressão direta do Decreto 5450/2005, de que seja preferencialmente realizado Pregão no modo Eletrônico. Caso não seja possível, o artigo 4° em se parágrafo primeiro determina que o pregão presencial deverá ser justificado: ” § 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente”. No caso, em pequenas prefeituras onde não haja  gestão plena nas secretarias, qual seria a autoridade competente referida no citado parágrafo segundo?

Uma empresa pode manifestar intenção de recurso contra um assunto e apresentar recurso baseado em outro assunto?

Participamos de um pregão eletrônico e fomos declarados vencedores. A segunda colocada manifestou intenção de interposição de recurso alegando uma suposta irregularidade. Após três dias, a empresa apresentou seu recurso. Ocorre que tal recurso discorre sobre outra suposta irregularidade e não aquela afirmada inicialmente em sua manifestação de interposição de recurso. A empresa pode fazer isto? Manifestar intenção de recurso contra um assunto e apresentar recurso baseado em outro assunto?

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