Um licitante quando desclassificado devido não atender as especificações técnicas do equipamento objeto do certame, pode participar do mesmo pregão presencial quando reaberto?
Apoio jurídico
Uma empresa pode ser penalizada por não responder uma convocação do pregoeiro pelo chat?
Participei da licitação e fiquei em várias posições atrás do primeiro colocado, todos foram desclassificados, então o pregoeiro me convocou para apresentar a documentação, somente pelo chat do comprasnet e não recebi nenhum outro e-mail ou telefonema convocando. Sei que houve um erro da empresa por não apresentar a documentação, o que gostaria de saber é qual a melhor maneira de apresentar minha justificativa, uma vez que nossa empresa não tem histórico de ocorrências e o órgão penalizar a empresa ficando a mesma impedida de licitar por até 5 anos.
Posso participar de uma licitação sem ter o Balanço Patrimonial?
Tenho uma Empresa que foi constituída há 6 meses, isto quer dizer que ainda não possuo o balanço com termo de abertura e encerramento. Estou querendo participar de uma licitação em que o edital pede esse balanço. Qual seria a saída para que eu possa participar dessa licitação? Pois tenho capital social suficiente informado no meu contrato social.
A regularidade fiscal referente à fazenda municipal deve ser emitida no local da sede da empresa?
A regularidade fiscal referente a fazenda municipal deve ser apenas do local da sede da empresa? Se existir certidão positiva de débitos municipais fora do local sede da empresa ou seja em outra cidade onde tem existe uma filial com mesmo CNPJ ela pode ser impedida de participar da licitação?
O que é possível fazer no caso de uma empresa manifestar recurso?
Em um pregão, vencemos a licitação e a segunda colocada, manifestou recurso, alegando que meu produto não tem registro na ANATEL (trata-se de tablets). Fizemos as contra razões e ainda ofereci o mesmo produto ofertado pelo concorrente pelo mesmo preço que venci a licitação. O que posso mais fazer nesse caso?
Depois do contrato assinado, a Administração pode revogar o contrato?
Fomos vencedores de um pregão eletrônico para execução de obra, posteriormente adjudicado e homologado. Algum tempo depois, nos foi exigido pelo órgão a assinatura do contrato e o recolhimento da garantia, o que foi prontamente realizado. Passados três meses, foi publicado a revogação do pregão por “conveniência financeira”. Pode o órgão agir discricionariamente desta forma, escolhendo dar andamento a projetos que sequer foram licitados em detrimento do pregão que vencemos, já foi homologado e contrato assinado?
O que o Gestor pode fazer no caso de uma empresa vencedora não cumprir o prazo de inicio de uma obra?
Foi realizada uma licitação na modalidade Tomada de Preços e a empresa vencedora não iniciou a obra no período que compreendeu toda a vigência do contrato. Pode o gestor convocar, nesse caso a segunda colocada ou deverá publicar outro edital para um novo certame?
Qual o prazo de publicidade de um edital?
Cabe recurso em uma licitação, em que o Pregoeiro só forneceu o edital faltando 24 horas para licitação sendo que nós solicitamos há mais de uma semana?
É válido o aceite da certidão emitida pela Procuradoria como Regularidade da Fazenda Estadual?
Num edital constou como prova de regularidade fiscal o seguinte documento “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. A empresa que ofertou menor valor apresentou a Certidão Negativa de Débitos Tributários” emitida pela Procuradoria Geral do Estado, e fizemos o questionamento ao pregoeiro pelo não atendimento ao edital, mas ele não acatou nossa solicitação alegando que há um Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentando a comprovação da regularidade estadual apenas por esta certidão. Existe esse parecer? É realmente válido o aceite da certidão emitida pela Procuradoria como regularidade da Fazenda Estadual?
É necessária a publicidade de licitações por dispensa com valor inferior a R$ 44 mil?
Nos termos do art. 11, da Resolução 1.252/2012, até o valor de R$ 44 mil não é exigido a justificativa de dispensa. Nossa dúvida é se, não sendo necessário a justificativa, estaria também dispensada a publicidade do ato de dispensa? As unidades do Sistema S, não apresentam a publicidade do ato, de modo que a contratação seria apenas por contato telefônico ou e-mail, solicitando algumas cotações de seguro. Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação neste cenário (dispensa por valor – até 44 mil)?