RHS Licitações

Apoio jurídico

Uma empresa pode ser penalizada por não responder uma convocação do pregoeiro pelo chat?

Participei da licitação e fiquei em várias posições atrás do primeiro colocado, todos foram desclassificados, então o pregoeiro me convocou para apresentar a documentação, somente pelo chat do comprasnet e não recebi nenhum outro e-mail ou telefonema convocando. Sei que houve um erro da empresa por não apresentar a documentação, o que gostaria de saber é qual a melhor maneira de apresentar minha justificativa, uma vez que nossa empresa não tem histórico de ocorrências e o órgão penalizar a empresa ficando a mesma impedida de licitar por até 5 anos.

Posso participar de uma licitação sem ter o Balanço Patrimonial?

Tenho uma Empresa que foi constituída há 6 meses, isto quer dizer que ainda não possuo o balanço com termo de abertura e encerramento. Estou querendo participar de uma licitação em que o edital pede esse balanço. Qual seria a saída para que eu possa participar dessa licitação? Pois tenho capital social suficiente informado no meu contrato social.

O que é possível fazer no caso de uma empresa manifestar recurso?

Em um pregão, vencemos a licitação e a segunda colocada, manifestou recurso, alegando que meu produto não tem registro na ANATEL (trata-se de tablets). Fizemos as contra razões e ainda ofereci o mesmo produto ofertado pelo concorrente pelo mesmo preço que venci a licitação.  O que posso mais fazer nesse caso?

Depois do contrato assinado, a Administração pode revogar o contrato?

Fomos vencedores de um pregão eletrônico para execução de obra, posteriormente adjudicado e homologado. Algum tempo depois, nos foi exigido pelo órgão a assinatura do contrato e o recolhimento da garantia, o que foi prontamente realizado. Passados três meses, foi publicado a revogação do pregão por “conveniência financeira”. Pode o órgão agir discricionariamente desta forma, escolhendo dar andamento a projetos que sequer foram licitados em detrimento do pregão que vencemos, já foi homologado e contrato assinado?

É válido o aceite da certidão emitida pela Procuradoria como Regularidade da Fazenda Estadual?

Num edital constou como prova de regularidade fiscal o seguinte documento “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. A empresa que ofertou menor valor apresentou a Certidão Negativa de Débitos Tributários” emitida pela Procuradoria Geral do Estado, e fizemos o questionamento ao pregoeiro pelo não atendimento ao edital, mas ele não acatou nossa solicitação alegando que há um Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentando a comprovação da regularidade estadual apenas por esta certidão. Existe esse parecer? É realmente válido o aceite da certidão emitida pela Procuradoria como regularidade da Fazenda Estadual?

É necessária a publicidade de licitações por dispensa com valor inferior a R$ 44 mil?

Nos termos do art. 11, da Resolução 1.252/2012, até o valor de R$ 44 mil não é exigido a justificativa de dispensa. Nossa dúvida é se, não sendo necessário a justificativa, estaria também dispensada a publicidade do ato de dispensa? As unidades do Sistema S, não apresentam a publicidade do ato, de modo que a contratação seria apenas por contato telefônico ou e-mail, solicitando algumas cotações de seguro. Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação neste cenário (dispensa por valor – até 44 mil)?

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