RHS Licitações

Apoio jurídico

O que se qualifica como fracionamento na licitação?

Um determinado órgão da administração contratou por dispensa prevista no artigo 24, II, da lei 8666/93, um contrato de seguro patrimonial por 12 meses, cujo valor total do contrato ficou em 7 mil reais. Ocorre que, esta mesma administração, pretende efetuar outro contrato, por mais 12 meses com outra seguradora. Neste último caso, poderá ser efetuada por dispensa em razão do valor? Levando em consideração que o contrato seguirá os mesmos termos, entretanto o que alterará será a nova seguradora/fornecedor? Isso não poderia caracterizar um fracionamento?

A CND positiva com efeitos de negativa é válida?

Uma empresa possui CND Municipal Positiva em site da prefeitura. No entanto na licitação aparece com certidão feita por servidora municipal como positiva com efeito negativa dentro prazo de validade (validade 60 dias). Em consulta durante pregão no site da prefeitura está como positiva. Qual das duas certidões devo considerar?

Houve um erro de cálculo no valor da proposta, é possível reformular?

Em uma concorrência na análise das planilhas houve um erro de cálculo no valor na primeira planilha estava dando R$147.950,50 na soma deles deu R$147.943,20 na segunda planilha o meu valor deu R$ 40.713,00 e na soma deles deu R$ 40.716,00 De acordo com a lei 8.666 a empresa tem o direito de corrigir esse valor uma vez que esse erro trata se de erro material?

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