Participamos de um Pregão presencial que previa que como condição para homologação a licitante teria que, no prazo de 5 dias após sua habilitação, apresentar a documentação complementar. Ocorre que, a licitante apresentou a documentação em desconformidade com o edital, e somente 10 dias após o prazo previsto (5 dias),
Apoio jurídico
O que fazer no caso da documentação de uma empresa contratada não ficar pública?
Em um Pregão Presencial o contrato foi homologado para uma empresa que não tem o CNAE do objeto licitado no cadastro nacional da pessoa jurídica. Solicitei na prefeitura vista da documentação da empresa contratada e o pregoeiro não me autorizou. O que posso fazer nesse caso? Os atos do procedimento
Existe uma forma legal da empresa comprovar que é EPP?
Uma empresa que no ano de 2017 que era optante pelo lucro presumido, em 2018 ela pode optar pelo simples? Como podemos saber se ela não está agindo de má fé em 2018 para obtenção benefícios em licitações? Existe alguma forma legal de solicitar que comprovem através de declaração de
Posso impugnar um edital por não ampliar a competição?
Em uma licitação para compra de bolas, no objeto o edital solicita as características ou descrição de um produto licenciado onde somente uma empresa detêm esta licença. Neste caso, o Edital é passível de impugnação? Isso não é direcionamento para uma única empresa? Pode-se exigir que o produto no caso
No registro de preços, existe uma quantidade mínima que a administração possa solicitar por pedido?
Em um Pregão Eletrônico, do tipo REGISTRO DE PREÇOS, o órgão Público manifesta o interesse na aquisição de um determinada quantidade de um produto, por exemplo 600 bolas. No decorrer do certame onde várias empresas participam, conseguimos vencer com uma proposta mais vantajosa para o Órgão Público, mesmo sabendo que
Modalidades licitatórias têm seus limites de valor alterados
Leonardo Jacob Em 18 de junho, publicado no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2018, o Governo Federal editou o Decreto 9.412 que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Alteração dos valores das modalidades da Lei nº 8.666/1993
Christianne de Carvalho Stroppa Mestre e Doutoranda em Direto do Estado (PUC/SP), Professora de Direito Administrativo na PUC/SP, Assessora Jurídica no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Advogada, email: [email protected] No dia de hoje (19 de junho de 2018), foi publicado o Decreto federal nº 9.412, atualizando
Após vencer uma licitação, a empresa pode desistir e não assinar o contrato?
Vencemos uma licitação e estamos prestes a assinar um contrato, porém como não encontramos no Edital a fonte da dotação orçamentária queremos desistir de assiná-lo. Podemos abandonar o processo licitatório sem risco de multas ou penalidades, alegando faltou informações no edital e na minuta do contrato sobre a dotação orçamentária?
O que fazer no caso do edital dificultar a competitividade?
Queremos participar de uma licitação, porém a prefeitura está solicitando PEÇAS GENUINAS , o que dificulta a competitividade, porque apenas uma empresa vende esse produto. O que posso fazer nesse caso? A empresa poderá interpor uma impugnação ao edital argumentando que (1) a exigência técnica é excessiva e desnecessária, (2)
É válido um atestado de capacidade técnica sem firma reconhecida?
É correto aceitar Atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada e sem ter firma reconhecida da assinatura de quem assinou esse atestado? A exigência de firma reconhecida e de cópia autenticada está fadada a extinção, porquanto acaba por impor um ônus muito grande aos licitantes. Dessa forma, há várias