O Governo Federal editou no último dia 23 de janeiro, o Decreto n. 7.892, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços em âmbito federal, revogando o Decreto n. 3.931, de 19 de setembro de 2001, que ficou em vigor por mais de 11 anos. Dentre as modificações mais
Apoio jurídico
A nova regulamentação do Sistema de Registro de Preços
Clique aqui e Confira o Decreto. O Sistema de Registro de Preços está disciplinado no artigo 15, inciso II e §§ 1º a 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: ……………………………………………………………………………….. II – ser processadas através de sistema
Atestado de Capacidade Técnica para cada item licitado
Referente ao Atestado de Capacidade Técnica ser descabido solicitar um atestado para cada item, qual o parágrafo que assim descreve na Lei 8.666?
Vistas ao Processo | Acompanhamento do Processo Licitatório
Estamos tentando acompanhar o processo mais a pregoeira informa que temos que acompanhar pela internet. Acontece que no site não tem nenhuma informação, e por isso gostaria de saber se temos direito a exigir a verificação do processo?
Prazo de Entrega dos Editais de Licitação
Em alguns editais consta a entrega em 48 horas. Tratando-se de pregão eletrônico com validade para todo o país, como satisfazer esse prazo se o Correio leva até 3 dias para entregar pelo Sedex e mais o tempo para a confecção e entrega nos Correios? Não está havendo desvirtuação do sentido de pregão eletrônico? a quem reclamar?
Reajuste de Preços nas Licitações
Um Órgão no qual fornecemos atrasou muito o pagamento e no edital consta a fórmula (clique e confira). A dúvida é qual o percentual da TR – Taxa Referencial?
Licitação através de Registro de Preços
Um órgão publicou um edital de Pregão através de REGISTRO DE PREÇOS, ocorre que no contrato anterior que é da minha empresa, está em vigor e o órgão não consumiu nem 20% do total Licitado e já marcaram nova Licitação. Posso IMPUGNAR este presente Edital?
Habilitação: Certidão Municipal
Preciso emitir certidão (para cadastro/participação em licitação) Municipal de uma empresa (que é minha representada) estabelecida no Distrito Federal. Acontece que no DF, não existe a figura do “Município” ou Prefeitura Municipal; e sim, somente o GDF (Governo do Distrito Federal a representado pelo governador distrital). Em sendo, qual órgão da administração pública é encarregado de fornecer tal certidão?
Qualificação Técnica: CREA
Somos uma indústria e em nosso entendimento não temos a obrigação de apresentar o CREA (entidade profissional competente), uma vez que no edital empresas consorciadas, que é nosso caso, poderão ser preenchida conjuntamente apenas no item 7.1.3(Atestados).
Princípio de Publicidade
Considerando que o expediente da prefeitura está suspenso, não temos acesso ao quadro de avisos e nem á comissão de licitação para solicitarmos a retirada do edital. O que podemos fazer nesse caso?