RHS Licitações

Apoio jurídico

Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013

Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.

Demora no empenho para Registro de Preços

Ganhamos uma licitação há 5 meses com Registro de Preço, porém o Órgão ainda não empenhou e a previsão é que gere o empenho apenas no mês que vem. Acontece que com o aumento do dólar, o preço de custo do produto aumentou e não conseguiremos atender mais o cliente com o mesmo preço ofertado na época. Posso pedir o reequilíbrio de preço antes de emitirem o empenho? Ou se tratando de registro de preço sou obrigado a manter meu preço de venda até eles empenharem? O que devo fazer nessa situação?

Alvará Sanitário na Fase de Habilitação

A exigência do alvará sanitário como requisito de habilitação técnica, não deveria ser apenas uma observação quando da assinatura do contrato ou pode ser exigido na fase de habilitação?

Pequenas Empresas nas Licitações

Com relação ao artigo 6º do Decreto nº. 6.204/2007 gostaria de saber qual o entendimento ao limite de até R$ 80.000,00 para participações exclusivas de ME/EPP. O limite de até R$ 80.000,00 refere-se a cada item do edital ou, ao valor total estimado da contratação?

Contratação de Pessoa Física e Juridica

Minha Fundação está sem contador e precisamos contratar uma empresa ou pessoa física (autônomo), desde que tenham registro Vigente e atual no CRC. Como proceder o julgamento? Devo exigir da pessoa jurídica apenas os mesmos documentos que exigirei da pessoa física?

Declaração de que não emprega menor

Estamos participando de um Pregão que, na relação dos documentos para habilitação diz: ”Declaração firmada pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. Para as licitantes sediadas fora do Estado de onde irá ocorrer o Pregão, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede.”

Contrato: Acréscimos ou Supressões

Um Edital pede que o proponente que vier a ser declarado vencedor, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicialmente contratado, nos exatos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. Isso é válido?

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