RHS Licitações

Apoio jurídico

Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014

Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de

Disputa entre duas EPP

Em um pregão eletrônico a disputa final estava entre duas empresas participantes, sendo que a Empresa A EPP venceu, mas a Empresa B Ltda- EPP teve a oportunidade de fazer um lance com R$0,01 a menor e vencer o certame. Nossa dúvida é: A condição EPP lhe tira o direito de Ltda- EPP?

Pedido de Esclarecimento sobre Pregão

Encaminhamos por email um pedido de esclarecimento sobre um pregão e somente 24 horas antes da abertura recebemos um comunicado de suspensão da licitação “sine die”. O comunicado avisa que o edital será republicado com nova data de abertura do certame. Nossa dúvida é se a Comissão tem obrigação de responder os nossos esclarecimentos por email, ou não precisa responder se o edital for republicado contemplando os pontos obscuros/omissos sobre os quais solicitamos os esclarecimentos?

Carta Convite: Alterações Lei 8.666

Houve alguma alteração recente na Lei 8.666 quando ao valor de compra por dispensa, ou modalidade carta convite e punição para não atendimento de contratos?

CND emitida pessoalmente

A empresa possui sua CND emitida pessoalmente, com carimbos e assinaturas na sede da prefeitura da cidade, entretanto, esta mesma CND possui códigos de autenticidade, podendo ser conferidos pela internet sua veracidade. Sendo assim, é necessário realizar cópia autenticada deste documento ou apenas uma cópia simples será aceita pelo órgão?

RDC: Licitação Menor Preço Global

Participamos de licitação pelo RDC – Regime Diferenciado de Contratações, com critério de Menor Preço Global. Havia projeto básico e nós teríamos que desenvolver o projeto executivo. Quando o projeto executivo foi verificado, constatou-se que haveria acréscimo de quantitativos e de serviços não previstos na planilha da licitação. Pergunta: É possível aditivo de preço e qual seria o percentual admitido?

Pregão Presencial: critério de classificação

Em um Pregão Presencial, o edital informava que o critério de classificação para a etapa de lances era a seleção da proposta de menor preço e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela, e não havendo pelo menos 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No momento da classificação o Pregoeiro classificou todos os participantes para a etapa de lances, independente do preço oferecido. Esta decisão está correta?

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