Fomos contratados por uma Prefeitura para prestar serviços de montagens de equipamentos dentro em um evento que foi cancelado com uma hora de antecedência da sua realização. Podemos cobrar os serviços para o qual fomos contratados?
Apoio jurídico
Objeto: Empresa não tem na razão social o objeto licitado
Participamos de uma licitação e a empresa vencedora não demonstrou na razão social trabalhar com o objeto licitado. Nesse caso, ela poderá emitir nota fiscal desse equipamento?
Entenda as diferenças entre a CNDT e a Certidão de Ações Trabalhistas
A Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), foi instituída em função da lei nº 12.440/2011, que alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), e serve para atestar se pessoas físicas ou jurídicas, são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. Para a expedição da CNDT,
Certidão de Falência: comprovação da qualificação econômico-financeira
Fomos desclassificados em uma licitação, por apresentarmos a certidão de falência vencida. Como somos uma Micro Empresa, argumentei que tenho 02 dias para regularizar, mais o pregoeiro nos desclassificou alegando que esse direito só é válido somente para documentos fiscais. Isso é correto?
Licitação Suspensa e não registrada na imprensa
Tivemos problemas para confirmar o cancelamento do pregão de determinada PREFEITURA, apesar de enviarem um documento assinado pela responsável do cancelamento, o mesmo não foi registrado em imprensa oficial, após sua reabertura publicada.
Fornecedores Exclusivos
Somos os únicos fornecedores de um determinado produto e um órgão publico quer fazer o pedido através de .dispensa de licitação. Minha dúvida é, como comprovar que somos exclusivos? 1- Que documentos temos que apresentar? 2- Descritivo do material? Preços? 3 – Quando é dispensa de licitação qual o valor máximo que pode efetuar o empenho? 4 – Qual o processo entre o órgão licitante e o fornecedor?
Garantia Contratual nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do Artigo 56
Em uma licitação o edital pede. Garantia Contratual nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, devendo ser restituída após a execução do contrato. No entanto a redação no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº8.666/93 é a seguinte: § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Como diz a lei cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia no plural e enumera: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, II – seguro-garantia; III – fiança bancária. Nesse caso está correto meu entendimento de que posso utilizar o seguro-garantia e a fiança bancária como modalidade de garantia?
Recurso: Objeto não compatível com edital
Entramos com recurso em uma licitação de aquisição de produto, pois a proposta vencedora não atende as características solicitas no edital. O pregoeiro não aceitou meu recurso, mesmo justificado através do site do fabricante da empresa vencedora que o produto não condiz com o solicitado. O que posso fazer agora?
Amostra reprovada na licitação
Quando participo de uma licitação que tenho que enviar amostras e a prefeitura não me dá explicação do por que ter sido reprovada, posso fazer uma reclamação no ministério publico? Se sim, qual o procedimento?
Como enviar documentação no Pregão Eletrônico
Gostaria de tirar duvidas sobre como enviar, a documentação para uma licitação de pregão eletrônico?