RHS Licitações

Apoio jurídico

Exigências Técnicas no edital – Manutenção de equipamentos

Em uma licitação para manutenção de equipamentos médicos notei certo exagero nas solicitações do edital, tais como: Licença Ambiental emitida pelo município da empresa onde reside, Atestado de capacidade técnica para a prestação do referido serviço; prestado a pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso de público contrato já executado com acompanhamento da referida ART (anotação de Responsabilidade Técnica), Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica com vinculo do engenheiro eletricista responsável perante o CREA, Certidão de Regularidade do Responsável Técnico Farmacêutico Bioquímico, que comprove vinculo com a empresa licitante, Certidão de registro e quitação de pessoa física; onde consta responsabilidade técnica e vinculo com a empresa perante o CREA e :A empresa deverá fazer uma visita técnica IN LOCO para verificação dos equipamentos e endereços a todas as unidades e solicitar do responsável: Atestado de comprovação da referida visita técnica ates da assinatura do contrato.

Tomada de Preços: Irregularidades no acervo técnico

Participamos de uma Tomada de Preços, sendo que a empresa concorrente solicitou a desclassificação da nossa empresa alegando irregularidade no ACERVO TÉCNICO, e a comissão de licitação, suspendeu o processo sob alegação que precisaria de um apoio jurídico para a questão e que marcaria outra data para abertura das propostas de preço. Quatro dias depois, recebemos via e-mail a ata de abertura das propostas, sendo que tudo ocorreu sem nossa participação, e a nossa proposta ficou superior. No caso se não concordamos com a atitude da comissão de licitação, qual providencias poderemos adotar?

CRQ: Registro CREA

Participamos de uma licitação do e uma das empresas participantes, criticou o CRQ da nossa empresa (registro CREA) o qual estava desatualizado, ocasionando nossa inabilitação no pregão. Então, corri no CREA e no mesmo dia da licitação, consegui atualizar nosso CRQ. Minha dúvida: Podemos ser desclassificados por um motivo assim, sendo que não está mencionado no edital?

Impugnação no Pregão Eletrônico: Marca do Produto

Em um edital Pregão Eletrônico, o órgão deixa claro na especificação do equipamento, citando o modelo e a marca que deseja adquirir. No Termo de Referência do edital ele justifica o motivo de estar exigindo este modelo/marca específica.Neste caso, devido o fato de estar direcionando claramente a um único fornecedor, posso impugnar o edital mesmo ele inserindo a justificativa da exigência desta marca/modelo ou ele inserindo esta justificativa é um argumento para não aceitar minha impugnação?

Pregão: Itens do edital

Em um pregão, fomos vencedores de alguns itens para aquisição de placas de sinalização, as quais serão instaladas pelo contratante. No empenho consta a solicitação das placas e dos tubos para fixação das mesmas, sendo que o edital não informa que as placas devem ser entregues montadas, até porque não estão previstos os parafusos, porcas, arruelas, furação das placas, assim como a pintura no verso das placas conforme eles solicitaram posteriormente. Nesse caso, temos amparo jurídico para entregarmos somente as placas e os tubos, desmontados, visto que os itens para montagem não estão previstos em edital?

Valor acima do estimado no pregão

Em um processo de licitação, depois de chamar até o terceiro colocado para apresentar amostra, o órgão cancelou o processo, não chamando o quarto colocado, mesmo com valor dentro do estimado, isto é legal?

Licitação: prestação de serviços de suporte técnico

Vencemos um processo licitatório em que o objeto é prestação de serviços de suporte técnico. Ocorre que a empresa não possui certificação técnica, mas um dos diretores da empresa possui experiência de quase 10 anos na área e trabalhou com este mesmo contrato. Nesse caso podemos apresentar o atestado de capacidade técnico em nome da empresa, vinculado a este diretor? Existe algum meio legal para unir à capacitação técnica do diretor a empresa?

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