Tipos de licitação: conheça as características e tire suas dúvidas

Você sabia que há diferentes tipos de licitação? Ou seja, que os processos e licitatórios não ocorre sempre da mesma forma?

Essa é uma questão importante, entender como isso funciona é essencial para qualquer pessoa que queira concorrer a uma licitação.

Além disso, esse é um conhecimento fundamental para qualquer pessoa que queira compreender como ocorre a aquisição de bens e serviços de órgãos e repartições públicas.

Em outras palavras, é um assunto do interesse de qualquer cidadão brasileiro. E existem 5 categorias diferentes de licitação, cada uma com suas próprias regras.

Então, continue lendo e confira os tipos de licitação, para conhecer suas principais características e tirar suas dúvidas.

1. Tipos de licitação: concurso

De acordo com este portal jurídico, entre os tipos de licitação, a modalidade concurso é utilizada para escolher entre quaisquer interessados para:

  • Trabalhos técnicos;
  • Artísticos;
  • Ou científicos

Sua prescrição legal é dada pelo artigo XXXIX da nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021 que institui as normas para licitações e contratos de administração pública.

A licitação por concurso estipula uma remuneração ou prêmio aos vencedores, que nem sempre é um bem econômico. Pois, a remuneração pode ser dada através de uma honraria ou gratificação de outra natureza.

Para essa modalidade, o edital deve ser publicado na imprensa oficial com no mínimo 45 dias de antecedência para realização do processo licitatório.

2. Modalidade de concorrência

Esse é talvez o tipo de licitação mais conhecido de todos. Pois, a licitação por concorrência se destina a contratar bens e serviços especiais, conforme critério preestabelecido pela administração pública.

Os critérios para definir o vencedor, devem ser atribuídos em edital, são eles:

  1. Menor preço;
  2. Conteúdo artístico;
  3. Melhor técnica;
  4. Maior retorno econômico;
  5. Técnica e preço;
  6. Maior desconto.

Tudo depende do serviço ou bem que a administração pública está precisando contratar.

Todos os interessados em participar da modalidade concorrência devem comprovar possuir os requisitos mínimos para concorrer ao certame. Assim sendo, todas as exigências devem constar no edital.

Devendo ter o edital publicado com 45 dias de antecedência, essa é a modalidade mais utilizada para licitações com valores elevados.

3. Tipos de licitação: pregão

A licitação por pregão é uma modalidade obrigatória para qualquer certame de bens e serviços comuns, cujos critérios sejam o menor preço ou menor desconto.

Então, uma disputa é organizada com lances de propostas sucessivas conduzidos por um pregoeiro e equipe de apoio, requisitos obrigatórios da modalidade.

Esse tipo de licitação se destina a adquirir bens de qualquer valor, e pode realizar-se tanto de forma presencial, quanto por meio eletrônico.

Nesse último caso, uma sala virtual é criada através de sistemas de conferência online que podem ser públicos ou privados. Dessa forma, o processo licitatório de pregão é facilitado.

4. Modalidade licitatória do leilão

O tipo de licitação por leilão não deve ser confundido com a modalidade anterior, a licitação por pregão. Pois, ambos possuem finalidades diferentes.

Esse tipo de licitação que é realizada com o sistema de leilão se destina a leiloar bens insensíveis ou itens que sejam apreendidos.

Além dessas diferenças, na modalidade leilão ganha quem der o maior lance, afinal o objetivo é arrecadar dinheiro para a administração pública. Portanto, quaisquer pessoas que tenham interesse nos bens leiloados podem participar do certame.

O sistema de leilão precisa de um leiloeiro, e as regras para definir os vencedores do leilão devem ser publicadas por edital.

Essa é a única modalidade de licitação disponível para o governo realizar vendas, portanto, ele é obrigado a utilizar um leilão, ou leilão público, para vender quaisquer itens que queira.

5. Tipos de licitação: diálogo competitivo

O último tipo de licitação é o processo licitatório por diálogo competitivo, uma das modalidades menos conhecidas do público em geral. Isso porque essa modalidade é nova, e entrou em vigor esse ano com a lei de licitações 14.133/21.

O diálogo competitivo tem como finalidade contratar serviços ou obras, e adquirir produtos, através de um diálogo entre os licitantes e a administração pública.

No entanto, para participar desse diálogo e ter a oportunidade de ser escolhido para vender para os órgãos públicos, os interessados devem cumprir alguns requisitos. Então, todos passam por seleção prévia que seleciona os contemplados para a etapa seguinte.

Com isso a administração pública espera encontrar mais de um licitante capaz de sanar suas necessidades.

Após a fase de diálogos, todos os concorrentes devem elaborar uma proposta final para que seja selecionado um vencedor.

Na prática, o processo pode ser favorável para ambos os lados, uma vez que também permite as licitantes entender em maiores detalhes o que a administração espera. Portanto, a proposta final também pode ser elaborada de uma forma mais assertiva.

Concluindo

Em quaisquer tipos de licitação vigoram regras específicas, e que foram atualizadas com a mais recente lei licitatória, promulgada ainda esse ano. Então, é preciso estar atento.

Para não errar ao concorrer a um certame o melhor a fazer é ler com atenção ao edital, e entender os principais direitos e deveres da nova lei de licitações e se possível, ser assessorado por um profissional.

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